A Agência estabeleceu a criação do prefixo 0303, e dessa forma todas as ligações de telemarketing ativo devem ser identificadas para os consumidores reconhecerem as ligações de oferta de produtos e serviços ao visualizarem o prefixo no visor do aparelho, essa medida ainda não está funcionando.
A regra das 100 mil ligações: com a aproximação do prazo final para implantação do prefixo 0303 a Anatel passou a monitorar as empresas com telemarketing ativo, e ficou definido que as operadoras de telefonia devem bloquear por 15 dias todas as linhas telefônicas das empresas que ultrapassarem a quantidade de 100 mil ligações abusivas por dia, isto é, depois de importunar 100 mil pessoas o call center deve parar.
São consideradas abusivas as ligações que são atendidas pelos consumidores, mas que são desligadas automaticamente em até 3 segundos. Isso ocorre devido ao disparo massivo de chamadas, prática conhecida como robocalls.
Durante o período de bloqueio das linhas telefônicas a empresa pode reverter a punição ao comprovar para a Anatel já ter se adequado a regra. Aqueles que voltarem a descumprir a medida, além do bloqueio das linhas telefônicas, poderão ser multados.
Até 30 de junho de 2022 não eram consideradas chamadas faturáveis as ligações que tinham duração inferior a 4 segundos. A cobrança por parte das operadoras seguia a cadência de tarifação 3-30-6, ou seja, os primeiros 3 segundos não eram cobrados. A partir do quarto segundo de ligação ocorria a tarifação mínima de 30 segundos e na sequência a tarifa era acrescida a cada 6 segundos de duração extra.
Atualmente, 70% das ligações geradas em call centers ficam na casa dos 3 segundos, assim o fim da gratuidade dos segundos iniciais representa um aumento de custos de telefonia estimado em mais de 400%.
O Ato nº 13.672/2022 traz também novas regras para a utilização prefixo 0500 atendendo a pedidos de entidades sem fins lucrativos encaminhados à Anatel, o prazo de veiculação das campanhas de doação, que originalmente era de apenas 30 dias por ano, foi estendido para até 90 dias, isto é, aumentou o período de importunação.
Os horários ainda permitidos para telemarketing são das 10h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 10h às 13h, imagine caro leitor: aos sábados.
O Brasil está longe de uma postura legal civilizatória adequada.
O telemarketing deveria ser a exceção e somente poderia ser realizado com autorização específica do consumidor. O site “não me perturbe” não funciona plenamente, apesar do cadastro, os consumidores continuam recebendo ligações indesejadas, e segue o baile.