No dia 1º de abril desse ano foi publicada a lei 14.321 que criou o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos.
A partir de agora, pode pegar até um ano de prisão, além de pagar uma multa, quem “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”, gerando a indevida revitimização.
A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
A pena será aplicada em dobro se o agente público, policial, juiz ou promotor de justiça intimidar a vítima de crimes violentos.
Se permitir que um terceiro a intimide, como um advogado, durante julgamento, o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina.
A vítima, Sra. Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências (Agência Senado).
A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias.
A violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha pelos órgãos públicos e agora conta com essa nova proteção legal.