Mônica Bergamo – Folha de São Paulo
Delatores da Odebrecht começaram a receber uma intimação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os acordos de colaboração que fizeram com a Justiça e passaram a tomar conhecimento das mudanças determinadas por Cármen Lúcia em cada um deles.
VOCÊ DECIDE
Um exemplo é sobre o momento do cumprimento de penas. O MPF (Ministério Público Federal) defendia que ele começasse imediatamente após a homologação do acordo. Mas a ministra interpretou que o cumprimento da pena antes de uma condenação definitiva é uma escolha do colaborador.
PONTE AÉREA
O acordo com o MPF também previa a renúncia sobre 100% dos bens não declarados mantidos fora do país. Para o STF, no entanto, o colaborador só pode abrir mão da parcela do patrimônio que lhe pertence, não podendo renunciar a bens de terceiros, como os que estão em uma conta conjunta com a mulher, por exemplo.
BRONZEADO
O doleiro Adir Assad, preso na Operação Lava Jato, disse em um dos anexos de sua pré-delação premiada que Paulo Vieira Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa no governo de José Serra (PSDB), usava o cômodo inteiro de uma casa para guardar dinheiro. Assad relatou que funcionários comentavam que o dinheiro era colocado no sol às vezes, para evitar mofo.
MAIS UM
Paulo Souza diz que conheceu Assad há 20 anos em provas de corrida de rua. “A história é engraçada, dá mídia, mas é uma calúnia”, afirma. Se a declaração estiver na delação oficial, o doleiro terá que responder também por esse crime à Justiça, afirma Souza.