A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do TJ do Rio, que autorizou a prisão de Marcelo Crivella e determinou seu afastamento da Prefeitura a nove dias do fim do mandato, alertou para o fato de que a lavagem do dinheiro desviado “logicamente perdurará”.
“Embora o governo esteja se encerrando, os contratos firmados mediante o direcionamento fraudulento das licitações permanecem em vigor, o que confere aos integrantes da organização a expectativa de continuarem recebendo os percentuais pactuados com os empresários a título de propina, perdurando, assim, o proveito do ilícito cometido. E, logicamente, perdurará a lavagem de capitais, largamente demonstrada nos presentes autos”, diz a desembargadora em trecho da decisão.
Em outro momento, ela reforça: “É possível afirmar, portanto, diante do seu propósito de permanecer na vida pública, que tal prática perdurará.”
Tratando da lavagem do dinheiro desviado no esquema, a desembargadora ainda chama a atenção para a relação dos investigados com a Igreja Universal:
“E ainda com relação à lavagem de dinheiro, chamam a atenção as estreitas relações religiosas mantidas entre o Prefeito MARCELO CRIVELLA, Bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, MAURO MACEDO, primo do fundador da referida Igreja, e EDUARDO BENEDITO LOPES, Bispo da mesma Igreja, em cotejo com o Relatório de Inteligência Financeira n.o 42.938, mediante o qual foi identificada e comunicada movimentação financeira anormal no âmbito daquela instituição religiosa, na ordem de quase seis bilhões de reais no período compreendido entre 05/05/2018 e 30/04/2019, o que sugere a indevida utilização da Igreja na ocultação da renda espúria auferida com o esquema de propinas, até porque, como já observado, MAURO MACEDO e EDUARDO BENEDITO LOPES, ao lado de RAFAEL ALVES, foram identificados como os operadores financeiros do grupo criminoso, ocupando, por assim dizer, o chamado “1o escalão”.”