Nesse balaio, temos a prescrição administrativa que, no geral, é de cinco anos. Há fadiga nas sanções administrativas da fiscalização. Enquanto se recorre não se pode aplicar a pena, é o chamado efeito suspensivo dos recursos, que é bastante utilizado no Direito Administrativo da impenitência.
Recente auditoria operacional do Tribunal de Contas da União – TCU avaliou as ações do governo federal na prevenção e no combate ao desmatamento ilegal e às queimadas na Amazônia.
O trabalho apontou problemas na estrutura de governança da política de controle do desmatamento, com redução da participação das partes interessadas, a falta de uma definição clara das competências do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), o gerar sobreposições e lacunas de atribuições.
O TCU constatou também a emissão, por autoridades de alto escalão do Poder Executivo Federal, de mensagens de desqualificação do trabalho realizado pelas instituições envolvidas no processo de controle do desmatamento fato que prejudica o exercício da fiscalização, com significativo aumento de ameaças e de atos de violência contra os agentes.
Nos últimos anos, em especial em 2019, houve uma redução na aplicação de sanções administrativas por parte do Ibama, apesar do significativo aumento do desmatamento.
Com o discurso de armas para todos, paradoxalmente, há a fragilização jurídica do porte de arma para os fiscais ambientais que gerou outro grave problema, em um contexto de aumento de ameaças e da violência contra esses profissionais.
Vive-se uma fantasia jurídica, assim caminha a destruição da biodiversidade e o desfalque nos recursos naturais no Brasil.
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