Narra Sílvio Meira, seu maior biógrafo, em texto publicado no jornal Gazeta de Notícias, do Rio de Janeiro de 15 de dezembro de 1883, dois dias depois do sepultamento e três da morte:“Ao seu enterro compareceram muitas pessoas de distinção; sendo sensível que não
se achasse representado o Instituto dos Advogados e todo pessoal que compõe o foro, estandoapenas presentes os Srs. Drs. Carlos Perdigão, Pimenta Bueno, Pessoa de Barros e Aleixo Figueiredo.”
Os colegas do Instituto dos Advogados Brasileiro, de que foi fundador, na época, sequer mandaram celebrar missa pela alma de Teixeira de Freitas, segundo alguns pelo temperamento forte de jurisconsulto e um incidente no IAB, depois do qual Freitas se desligou.
A celeuma da sua saída deu-se em torno de uma questão de direito romano, da qual Freitas era profundo conhecedor. Desfiliou-se, e por fim, ofereceu 1:000$000 (um conto deréis) de doação para a inauguração da biblioteca do IAB, a quantia atualizada é de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Como narrado, foi enterrado de favor.
O reconhecimento póstumo não tardou, para que sua memória fosse lavada, passada e engomada pela história. Em Curitiba sobrou a Travessa Teixeira de Freitas, muito pouco pela estatura do jurista que passou por aqui na fase de recuperação da sua saúde. N Argentina ele ganhou estátua e o reconhecimento, assim como no Rio de Janeiro. No pátio da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia repousam seus restos mortais.
Sessenta anos depois da sua morte, o Instituto dos Advogados Brasileiros, panteão dos juristas brasileiros, angariou fundos para transladar seus restos mortais de Niterói para Universidade Federal da Bahia, em 1943, em monumento que lhe rende homenagem. Freitas ficou na memória jurídica nacional. Seus desafetos, no anonimato.