O êxito da Constituição depende do trabalho judicial, legislativo, executivo e de outras instituições que, em nosso país, tem falhado miseravelmente.
Para verificarmos o profundo estado de injustiça no qual se encontram as mulheres no Brasil, basta apenas consultarmos os dados estatísticos: dos estupros, dos feminicídios, da violência doméstica, da baixa escolaridade das mulheres, das diferenças salariais, da discriminação de mulheres grávidas; em resumo, do grande vazio institucional na vida privada e pública das mulheres.
É de um elevado risco, na sociedade brasileira, ser negra; adolescente; mulher; ser mãe; ter opção sexual diferente da estabelecida pelo machismo, abortar, mesmo decorrência de estupro; ou pronunciar-se ativamente quanto a esse tema.
O grande irradiador histórico dessa questão é a escravidão e a apropriação dos corpos das mulheres, pois, historicamente, as escravas tinham que servir de parceiras sexuais aos seus senhores, na qualidade de amantes ou concubinas, quando não, simplesmente, estupradas.
A Constituição prevê, dentre outras questões, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inciso I), da proteção ao mercado de trabalho (art. 7º, inciso XX), da igualdade na sociedade conjugal (art. 226, §5º).
Isso é muito pouco para a igualdade entre homens e mulheres.
No cotidiano das pequenas-grandes opressões é que se corporifica a estrutura violenta contra as mulheres.
Em verdade, a questão é nos perguntarmos: há igualdade real entre as mulheres e os homens ou não? Há violência contra as mulheres ou não? Há feminicídios e uma crescente cultura de violência contra as mulheres ou não? Há discriminação contra as mulheres ou não? Há um apartheid (segregação) social, econômico, racial e jurídico em desfavor das mulheres ou não?
As respostas impõem transformações legislativas urgentes.
No Brasil a cada seis horas morre uma mulher por feminicídio, o país bateu recordes de violência em 2022, e somos o quinto país mais violento do mundo neste tema.
Em resumo, muitos discursos legislativos, mas pouquíssima efetividade nas alterações no atual quadro.
Na Espanha, recentemente foi promulgada a Lei Orgânica 10/2022, de 6 de setembro, da garantia integral da liberdade sexual, com sessenta e seis páginas, que é um significativo avanço no tema.