Fábio Campana – Política, cultura e o poder por trás dos panos
Rafael Greca publicou mensagem em seu Facebook em que informa que a Prefeitura entrou em juízo pela segunda vez com petição para a transferência de Lula. Em resumo disse que Lula, pela lei penal vigente, deve ir para São Paulo, perto de sua casa, e de seus familiares e que a PF no Santa Cândida não é local apropriado para “alojar, em caráter de confinamento penitenciário, um preso com a expressiva trajetória política do líder sindical, mentor e líder de movimentos sociais, ex-presidente da República”.
Meu dever de Prefeito da Cidade de Curitiba, preocupado com a defesa social, garantia de plena segurança e perfeita integridade física das famílias curitibanas, me leva a insistir na transferência para local mais seguro do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Entramos em juízo dia 13 de abril e renovamos hoje, 28 de abril, a petição de remoção. Uma ZR3 – zona residencial prioritária para casas unifamiliares, conjuntos residenciais e prédios de moradia de até 4 pavimentos – pode até abrigar em setor especial a Sede Administrativa da Polícia Federal, com o seu departamento funcional e de emissão de passaportes – mas não é adequada para alojar, em caráter de confinamento penitenciário, um preso com a expressiva trajetória política do líder sindical, mentor e líder de movimentos sociais, ex-presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. O local oferece risco, transtorno à população, aos funcionários da própria PF, e atrapalha a rotina de prestação de serviços aos brasileiros que precisam da emissão de passaportes. Os dois episódios desta madrugada e desta manhã de sábado 28 de abril de 2018 : 1) tiroteio no acampamento, em terreno particular alugado, na rua Padre João Wislinski , com dois feridos , integrantes do acampamento, Jeferson Martins de Menezes e Márcia Koakoski da Silveira . 2) Manifestação com barreira de fogo ateado em pneus, na rua Marechal Mascarenhas de Morais, interrompendo , por várias horas, importante acesso metropolitano à nossa capital, e corredor de transportes alimentador do Terminal de Santa Cândida, me levam a suplicar ação da Justiça no sentido do cumprimento da Lei Penal, que assegura ser dever do Estado dar ao sentenciado local de custódia – para cumprimento de pena – próximo à sua moradia que, sabidamente, fica no Estado de São Paulo. Neste sentido concordam comigo o Sindicato dos Delegados da PF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal que pediram a transferência do ex-presidente sob o mesmo argumento – tumultos em Curitiba e na sede da Polícia Federal.