Janot ataca indiciamento de Gleisi na Lava Jato e pede nulidade

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A  então ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), 1º de julho de 2011. © Lula Marques

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação defendendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) anule o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção da Petrobras.

No texto, a Procuradoria critica o ato e aponta que o indiciamento fere entendimento do Supremo que proibiu a PF, em 2007, de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.

O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime.

“Assim, o ato de indiciamento em inquérito que apura infração cometida por parlamentar federal realizado por autoridade policial é absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Isso porque tal ato não gera processo, não vincula o Ministério Público nem, muito menos, o órgão julgador. O que gera a instauração de processo criminal é a denúncia do Ministério Público”, diz o texto.

“Admitir a decisão unilateral da autoridade policial indiciar alguém (que poderá nem ser denunciada) gera verdadeiro desiquilíbrio de armas no processo.”

Para a Procuradoria, o indiciamento tem mais peso para a imprensa do que juridicamente, ao lançar uma pecha sobre o investigado.

“Sob a ótica da análise exclusivamente do regramento que trata do sistema de investigação no âmbito de inquéritos que tramitem perante o Supremo Tribunal Federal, a condução dos atos investigatórios é de atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República sob a supervisão, quando demandar reserva de jurisdição, do Supremo Tribunal Federal, descabendo cogitar de qualquer ato da autoridade policial no que se refere a indiciamento”, diz o parecer de Janot

O procurador afirmou ainda que, no caso de Gleisi, há ilegalidade no ato da PF. “No caso vertente, como já demonstrado em tópico anterior, o fato de que o indiciamento de senadora da República veio a ocorrer após seu interrogatório apenas deixa patente a ilegalidade do ato.”

A PF indiciou no STF a senadora e o ex-ministro Paulo Bernardo, seu marido, por suspeita de terem recebido R$ 1 milhão no esquema de corrupção da Petrobras.

O pedido da PF se baseia, entre outros pontos da investigação, nas informações prestadas por Antonio Carlos Fioravante Pieruccini, investigado pela Operação Lava Jato e que firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Ele contou que fez quatro entregas de dinheiro a Ernesto Kougler Rodrigues, empresário ligado ao PT do Paraná, Estado de Gleisi e Bernardo.

Também foram mapeados contatos telefônicos entre a própria Gleisi e o empresário Ernesto Rodrigues, outro alvo de pedido de indiciamento feito pela PF.

As informações passadas por Antonio Carlos Pieruccini aos investigadores reforçam as versões apresentadas por outros dois delatores, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

Em depoimento ao Ministério Público Federal, o doleiro afirmou que deu R$ 1 milhão à campanha de Gleisi Hoffmann em 2010.

Gleisi foi também chefe da Casa Civil no governo da presidente Dilma Rousseff entre junho de 2011, quando Antonio Palocci deixou o cargo, e fevereiro de 2014 –ela deixou o cargo para concorrer ao governo do Paraná e ficou em 3o lugar na disputa.

Segundo o doleiro, o montante foi entregue em quatro parcelas, em espécie, ao dono do shopping Total de Curitiba, Michel Gelhorn. Três das parcelas foram entregues no próprio shopping, de acordo com Youssef.

O pedido da PF será analisado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, que vai pedir à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso.

OUTRO LADO

Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo têm negado participação em qualquer ato ilícito. Em nota oficial, os petistas argumentam que “todas as provas que constam no inquérito comprovam que não houve solicitação, entrega ou recebimento de nenhum valor” por parte deles.

O casal sustenta que são “inúmeras as contradições” nos depoimentos dos delatores. “Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que cinco versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram”, informa o comunicado.

Folha.com

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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