A decisão desta sexta-feira é do juiz eleitoral Tito Campos de Paula, e atende ao pedido da assessoria jurídica do Partido Social Democrático (PSD), do candidato ao governo Ratinho Junior, a cargo da Bonini Guedes Advocacia.
O pedido questionou conteúdos publicados na página da atual governadora em que não se verificam as informações obrigatórias em qualquer das telas em que se vê a expressão “Patrocinado”, entre elas a informação de que se trata de Propaganda Eleitoral e a inscrição do CPF ou CNPJ do responsável pelo impulsionamento. Os conteúdos foram publicados na rede social no dia 22 de agosto, porém quando visitado no dia seguinte (23) já haviam sido apagados.
O magistrado afirma ser relevante para a instrução do feito que o Facebook preste informações relativas ao possível impulsionamento ocorrido na página. Vale destacar que é prevista a condenação a pagamento de multa no caso de caracterização de propaganda eleitoral irregular, isso se for comprovado o descumprimento dos requisitos para o impulsionamento. O Facebook tem prazo de dois dias para realizar a quebra de sigilo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.