Agora a lei que amplia as penas para crime de maus tratos contra cães e gatos foi para a sanção do Presidente e Bolsonaro, que ainda pode vetá-la.
O texto original do projeto de lei previa que seria crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O texto final ficou restrito apenas à cães e gatos, a lei que depende da sanção presidencial, prevê que se houver maus tratos de cão ou gato, a pena que atualmente é de detenção de três meses a um ano e multa passará para a pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Há no Brasil cerca de 29 milhões de domicílios com cães e 11,5 milhões de domicílios com gatos.
Por fim, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – de 1978, o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito ao seu semelhante e todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.