O staff cultural do governo modificou hoje, por meio de uma instrução normativa, as regras para a utilização da Lei Rouanet, a lei federal de incentivo cultural. Além de filigranas burocráticas, as principais modificações visam apresentar um esforço público de “moralizar” a utilização da legislação, o que, na prática, por impor nova burocracia, pode apenas afastar proponentes e investidores nos próximos meses.
O staff cultural do governo modificou hoje, por meio de uma instrução normativa, as regras para a utilização da Lei Rouanet, a lei federal de incentivo cultural. Além de filigranas burocráticas, as principais modificações visam apresentar um esforço público de “moralizar” a utilização da legislação, o que, na prática, por impor nova burocracia, pode apenas afastar proponentes e investidores nos próximos meses.
Os pontos já anunciados que constam da portaria são os seguintes: os cachês dos artistas e o hábito do patrocínio consecutivo. O texto estabelece que o limite para pagamento com recursos incentivados será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, para artista ou modelo solo (os bolsonaristas alegavam que os artistas enriqueciam com a Lei Rouanet, embora nunca tenham apresentado um único caso que demonstrasse sua tese). Esse teto é móvel: pagar-se-á até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o maestro, no caso de orquestras; até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por projeto, para custos com o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com direitos autorais; e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceção feita a teatros públicos e espaços públicos.
Para projetos da área do audiovisual, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos serão limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A remuneração para captação de recursos tem agora o limite de dez por cento do valor do custo do projeto e o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de quinze por cento do valor do projeto.
Os pontos já anunciados que constam da portaria são os seguintes: os cachês dos artistas e o hábito do patrocínio consecutivo. O texto estabelece que o limite para pagamento com recursos incentivados será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, para artista ou modelo solo (os bolsonaristas alegavam que os artistas enriqueciam com a Lei Rouanet, embora nunca tenham apresentado um único caso que demonstrasse sua tese). Esse teto é móvel: pagar-se-á até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o maestro, no caso de orquestras; até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por projeto, para custos com o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com direitos autorais; e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceção feita a teatros públicos e espaços públicos.
Para projetos da área do audiovisual, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos serão limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A remuneração para captação de recursos tem agora o limite de dez por cento do valor do custo do projeto e o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de quinze por cento do valor do projeto.