Um juiz criminal do Rio de Janeiro censurou a TV Globo em decisão liminar (provisória), ao proibir a divulgação do conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que investiga os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, informa o site G1.
A determinação é do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, e foi feita a pedido da divisão de homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado. O magistrado diz na sentença que “o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”.
Ele proíbe a emissora de publicar termos de declarações mesmo que as testemunhas não sejam identificadas. Também não permite que sejam divulgados procedimentos sigilosos usados em investigações e conteúdos de gravações de áudios, emails ou mensagens de vítimas, testemunhas ou investigados.
A Globo afirma que, em suas reportagens sobre o caso, evitou divulgar algo que pudesse pôr em risco as testemunhas ou as investigações.
Em nota exibida em seus telejornais, o Grupo Globo diz que irá cumprir a decisão judicial, mas irá recorrer. “[A decisão] fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior”, diz a nota.
“A TV Globo quer assegurar o direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson. E deseja fazer isso seguindo seus princípios editoriais, o que significa informar sem prejudicar as investigações ou colocar em risco as testemunhas”, informa a Globo.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também se manifestou. Para a associação, a decisão viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público.
“A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores”, diz a entidade.
“Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los.”