Desta forma, as receitas não vencem, no período da pandemia, e podem ser utilizadas, mais de uma vez.
Assim o paciente não precisa se deslocar ao médico ou ao dentista para pegar uma nova receita do medicamento sujeito à prescrição e de uso contínuo.
Pode-se utilizar uma única receita, enquanto durarem as medidas de isolamento da pandemia.
A exceção não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
Possivelmente o Conselho Federal de Farmácia editará uma regulamentação para orientar os farmacêuticos, mas a lei já está valendo e deve ser observada pelas farmácias.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm