Enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agrada mais uma vez as operadoras dos planos de saúde, o Procon de São Paulo está multando os aumentam abusivamente as mensalidades dos consumidores.
A rigor, os reajustes que não foram aplicados no ano de 2020 deveriam ser diluídos ao longo de 2021.
No site do Procon-SP os consumidores podem reclamar informando qual foi o reajuste, o percentual, a composição e todos os dados possíveis para caracterizar o descalabro.
Neste ano as empresas foram notificadas para informar o índice de sinistralidade – aquele que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste. Algumas, como a Amil, NotreDame e Qualicorp, não apresentaram – e foram multadas por essa omissão. Há denúncias de maquiagem nesse índice, por não apresentação dos custos que justifiquem os aumentos.
Pela determinação do Procon, as operadoras devem provar a recomposição dos custos para o aumento.
Há dois tipos de aumentos: o contratual, que ocorre somente uma vez por ano, e o por faixa etária, que também é exorbitante.
O reajuste anual tem por base a inflação do período com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo). Geralmente os reajustes têm sido maiores que esse índice, o que caracteriza o abuso.
Os tribunais têm reconhecido isso e determinado a devolução dos valores pagos a maior pelos consumidores.
O Procon de São Paulo informou que será ajuizada uma Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. Aação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Esse exemplo deveria ser seguido por todos os Procons, Procuradorias Gerais dos estados, Ministério Público e Associações de defesa dos consumidores, pois as ações coletivas dão maiores resultados que ações individuais.