Foram mais 1,7 milhão de golpes com PIX aplicados em 2022, neste ano estão fazendo as contas. Sabe-se que a cifra está em 3 milhões de tentativas de trapaças. E o dever dos bancos e instituições financeiras de informar aos seus clientes sobre esses esquemas criminosos?
O Código de Defesa do Consumidor prevê no seu art. 9° que o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Neste sentido, é dever dos bancos informarem aos usuários sobre as precauções e os cuidados para que eles não caiam em armadilhas.
O que tem sido feito para isso?
Muito pouco e, em alguns casos, nada.
Na verdade, há a obrigatoriedade legal de informar os clientes sobre os golpes que estão sendo praticados por estelionatários digitais, bem como, informar os consumidores para que não sejam lesados.
Golpes que são aplicados com links que furtam dados pessoais, centrais telefônicas e sites falsos, e por aí afora.
Como prevenir os consumidores?
A resposta é simples, informá-los por meio de mensagens das instituições financeiras pelas redes sociais, pelo correio eletrônico, SMS, por meio de propagandas nas agências e da publicidade em rádios e canais de televisão.
E os outros tipos de golpes como sites fantasmas, as casas de apostas, os jogos eletrônicos ou casinos virtuais?
Cabe à imprensa e aos setores econômicos envolvidos divulgarem notas públicas e notícias esclarecedoras.
Outra questão que envolve o dever do direito à informação é a da publicidade enganosa que capta milhões de pessoas todos os dias, como os remédios com curas milagrosas, promoções com produtos e serviços que têm preços atrativos, mas características falsas.
Neste caso, a legislação deveria ter mecanismos para suprimir a publicidade, aplicar multas severas, fechar empresas, tirar sites e chaves de PIX fora do ar, e punir os estelionatários, mas isso ainda está longe do horizonte brasileiro.
A legislação atual é frágil e maleável, e segue o baile sem que o direito à informação seja obedecido pelos setores marginais que se beneficiam e perguntam aos consumidores: é no crédito, no débito ou, preferencialmente, no PIX, com desconto.
Em tempo: se o consumidor fizer a compra no cartão de crédito, tem a chance de se livrar do golpe, pois há a opção do cancelamento do lançamento junto à operadora, por meio de boletim de ocorrência e da prova da fraude da qual foi vítima.