Efeito loteria ou efeito randômico quer dizer, entre outras coisas, aleatório, fortuito, inesperado, dependente do acaso ou da sorte.
Na verdade, as decisões do Poder Judiciário deveriam garantir a estabilidade, a segurança do Direito.
Ao contrário, há decisões que provocam surpresa e alteram radicalmente posicionamentos consolidados.
Tudo depende do juiz, do ministro, do tribunal – e das decisões inesperadas do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF tem um poder jamais experimentado nas democracias modernas. Já se ouviu de vários ministros a ideia de que a mais alta Corte é um Poder Moderador, que substituiu a monarquia e as ditaduras militares. Com efeito, o STF está acima de todos os poderes. Em resumo, modera os poderes.
Não é a toa que é formado por superministros.
Temos no Brasil a figura da supremocracia (Oscar Vilhena) e da ministrocracia, isto é, cada cabeça uma sentença.
Na base do Poder Judiciário brasileiro, a questão não é diferente.
Em recente pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), apurou-se que 52% (cinquenta e dois) por cento da magistratura entende que o juiz não deve se pautar por jurisprudências e que o sistema de súmulas e precedentes vinculantes afeta a independência dos magistrados na sua interpretação.
Trocando em miúdos, metade dos juízes não querem cumprir a jurisprudência dos tribunais, ou seja, o que foi consolidado depois algum tempo através de decisões. Pois elas podem não valer nada e condenar o processo a percorrer os tribunais até que se afirme o que já se afirmou em anos de discussões.
Recentemente o STF decidiu um processo de 63 anos, uma ação de 1956, um reconhecimento de paternidade que demorou 12 anos para ser julgado e, posteriormente, mais 51 anos para o julgamento dos recursos.
Esta é a justiça brasileira, cujo efeito loteria, que atropela autores, réus e advogados.
Um país juridicamente civilizado não pode conviver com tantas e tais instabilidades. Para saber os exemplos leiam as notícias dos jornais de qualquer dia do ano.