O golpe do boleto acontece quando o consumidor vai emitir um boleto pela internet e é direcionado para um site falso – ou recebe em casa pelos correios o boleto fajuto.
Por exemplo: o consumidor recebe o boleto de algo que pensava que já pagou ou que deve pagar. Faz o pagamento e depois descobre que o valor foi depositado para um golpista.
Apesar de no boleto constar os dados aparentemente corretos da sua compra, o código de barras é diferente do número que está registrado no boleto; assim, o crédito vai para um titular da conta diferente do que está escrito no cabeçalho. Mas o fato de ter números iguais também não significa que está correto.
Por isto é importante guardar os boletos de pagamento e das contas pagas para prevenir reclamações posteriores.
Pode acontecer de o consumidor pagar o boleto fajuto e ainda por cima ser cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito. Daí ele terá direito a uma indenização por danos morais, além de ter reconhecido o pagamento que efetuou.
Outro golpe semelhante é o quando o golpista liga para a casa do consumidor se fazendo passar por um credor e solicita o correio eletrônico para remeter o boleto falso.
Neste tipo de golpe tem até uma pessoa se fazendo passar por telefonista, música de espera, e as frases tradicionais: “Obrigado por aguardar nossa ligação”. Os golpistas até pedem a senha do cartão de crédito do consumidor, confirmação da data do nascimento e endereço, por “medida de segurança”.
A responsabilidade é das instituições financeiras e de seus sites na internet, pois as empresas têm a obrigação de monitorar e garantir a tecnologia adequada do serviço que oferecem, inclusive a forma do pagamento correta e segura.
Quando se descobrem fraudes é obrigação das empresas e instituições bancárias alertarem os consumidores para prevenirem novos golpes. Além disso, devem aprimorar os seus sistemas de segurança digital.