A polícia paulista prendeu o bando que planejava roubar R$ 1 bi do centro de distribuição em São Paulo. Tinham pronto o túnel de 600 metros para acessar a caixa forte. Os bandidos brasileiros não entenderam que não precisa tanto esforço, violência e derramamento de sangue. Basta entrar na política que o dinheiro vem limpo, sem sangue, suor e lágrimas. Bem, lágrimas apenas quando um “juizeco de primeira instância” (palavras do senador Renan Calheiros) resolve aplicar prisão preventiva.
Falando em lágrimas, tenho para comigo que aqui está outro diferencial entre os bandidos de mandato e os outros, os chamados comuns. Os bandidos da política – ou especiais, porque os outros são comuns – não têm prática do código da prisão, que é servir de fêmea para os outros encarcerados. Diz-se que as lágrimas de dois ex-deputados presos recentemente foram motivadas pelo temor ao estupro carcerário. Acostumados ao estupro cívico, eles ativos, nunca imaginaram a possibilidade do outro, carcerário, eles passivos.
Faz sentido, pois os dois políticos presos em casa são imberbes, rechonchudos, cabelos claros e escorridos como as virgens renascentistas, de seguro cheirosos e limpinhos, virgens para a renascença na cadeia. A prisão domiciliar é a solução judicial ‘humanizada’, amigável e tabajara aos bandidos da política. Jurisprudência pode pegar mesmo ainda hoje, apesar de tucanos e petistas terem entupido o Supremo com seus assessores jurídicos.
Quase me desvio do assunto e sua tônica: 1 – os bandidos comuns são tolos que não aprenderam com os bandidos especiais, os políticos; 2 – os tribunais elaboram a jurisprudência da prisão domiciliar com não pequena dose de elitismo solidário, baseados no princípio jurídico nascido no período clássico do Direito Romano – Qui culum habet timorem tenet, traduzindo, ‘quem tem cu tem medo’. Rogério Distéfano