Ocorre que muitas lojas de móveis, eletrodomésticos da linha branca e de utensílios arcavam com o valor do envio do produto, mas alteraram essa política e passaram a cobrá-lo, informando que o serviço foi terceirizado.
Como esse valor integra a compra é dever do fornecedor informar ao consumidor que o frete é cobrado, contudo isso raramente é feito.
O consumidor pode contratar o transporte por conta própria, mas daí tem o aspecto da montagem dos móveis e até os esclarecimentos técnicos quanto a instalação do produto que ficam deficientes.
Há casos que a entrega é mais cara que o produto, e isso pode configurar prática abusiva.
Não há uma regulação quanto ao valor desses serviços, que estão cada vez mais caros.
O horário da entrega é outra dor de cabeça para os consumidores.
A lei paranaense 17.989/2013 especifica o horário das 7h às 23h, dividido em turnos da manhã, da tarde e da noite, dos quais o consumidor escolhe e marca o turno. Por exemplo, no turno da manhã, das 7h00 às 12h00, significa que a espera é de até cinco horas, dentro do horário desse turno. A norma não resolveu o problema de forma adequada.
Na prática, o melhor horário para quem trabalha é das 18h00 às 23h00, que também é cansativo pois a compra pode chegar até às 23h.
As compras on line não escapam dessa lógica, pois não há o aviso de quando o produto será entregue e às vezes o consumidor é surpreendido no final da noite, durante o almoço ou logo no início da manhã.
O dever de transparência dos preços impõe a publicidade do valor do frete, caso seja cobrado ou franqueado pelo estabelecimento, justamente para não surpreender os consumidores.
O horário de entrega é ainda uma questão que precisa ser resolvida para o conforto dos consumidores que pagam por esse serviço, seja de forma embutida ou adicional.