Uma criança morreu recentemente em Curitiba quando da explosão num apartamento em Curitiba. Ela foi arremessada para fora da moradia. Ao que tudo indica, a origem da tragédia foi o produto usado para impermeabilizar o sofá da sala. Enquanto se investigam as causas prováveis, impõem-se ações urgentes do poder público municipal.
Em caso de omissão ou ação indevida do prestador do serviço, são devidas indenizações no plano moral e material, além dos possíveis procedimentos criminais decorrentes do homicídio culposo, se for constatada a imperícia, imprudência ou a negligência.
O município e os seus órgãos de fiscalização não podem se omitir, sob pena de responsabilização solidária.
O município deveria suspender os alvarás de funcionamento de todas as empresas que prestam este tipo de serviço e inspecioná-las em regime de escala – e ainda determinar-lhes, que até prova em contrário, que sejam a impermeabilizações sejam realizadas somente nas próprias empresas, não nas residências.
Ao mesmo tempo, é fundamental impor normas rígidas para a impermeabilização com produtos inflamáveis, um serviço que comprovadamente expõe a vida e a segurança das pessoas.
Fiscais do Ministério do Trabalho, Polícia Militar, por meio das inspeções de segurança dos Bombeiros, também podem inspecionar as referidas empresas para eventualmente verificar se estão cumprimento as normas de segurança.
Não se trata de desconfiar indevidamente de todas as empresas que prestam corretamente este tipo de serviço.
Contudo, diante do evento gravíssimo, com vítimas, o poder público municipal tem o dever de tomar todas as medidas e cautelas urgentes para a proteção dos consumidores e cidadãos.