A Renault do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
No comunicado, a empresa informa ter verificado uma não conformidade no diâmetro do orifício de alimentação de óleo do motor. Com a falha na lubrificação, pode ocorrer o travamento do motor ou incêndio, podendo ocasionar lesões graves e/ou fatais aos ocupantes. Algo extremamente grave para os padrões de qualidade na fabricação de veículos.
A Renault orienta os proprietários que compraram ou trocaram motor no período citado a entrarem em contato com o SAC através do 0800 055 5615 para confirmar se o motor faz parte do recall. Segundo o Procon de São Paulo, no site da empresa, o consumidor pode verificar a Rede de Concessionárias Renault para atendimento e agendamento https://www.renault.com.br/ .
Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos. O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Alguém já ouviu ou assistiu chamadas para reparos de veículos na televisão, nas rádios ou nas redes sociais, de forma clara e que realmente informe os riscos envolvidos, apesar do Código de Defesa do Consumidor prever isto?
A rigor, as empresas deveriam rastrear os endereços dos compradores para lhes garantir o reparo e se responsabilizar por isto.
Os órgãos de defesa dos consumidores deveriam estipular multa, de proporções sancionatórias e reparatórias, a favor dos consumidores, pela exposição à perigo. No Brasil, contudo, a legislação é amplamente favorável à indústria automobilística e não aos consumidores.
Pesquisas recentes informam que 60% (sessenta por cento) dos consumidores não fazem os reparos necessários informados em chamadas, e isto aumenta os riscos de sinistros de forma exponencial.
Na verdade, os órgãos de defesa dos consumidores deveriam obrigar à indústria automobilística que comprovasse o reparo e não somente que fez chamadas super rápidas pelos meios de comunicação, que são minimizadas, para não fazer propaganda negativa das marcas.
Para se ter uma ideia do volume de chamadas no país, no ano de 2019 foram convocados para reparos os seguintes veículos: VW, Fiat Crysler (Crysles 300 e Jeep Wrangler), Tiguan, Jetta e Golf, Jeep Compass, Cherokee, Range Rover, Range Rover Velar, Range Rover Sport, BMW 525i. 530i e X5, Chery, Porsche Panamera, Cayman, 911 e Cayenne, Lexus LS 500H, Ford Ka, Ford Ka Sedan, Ecosport, Audi A6, A7, A8, Q3, Q7, S5 e RSQ3, Chevorlet Camaro, BMW X5 e X6, Subaru Imprenza, XV, D Forester, WRX e STI, Audi RS3, Mercedez-Benz AMGS63, Classe C180, GLC 250, Classe C e Classe E, VW Golf e Passat, Honda Accord, Civic, Fit e CR-V, Volvo XC 60, XC 90 e S90, Subaru, Legacy GT e Outback, Chevorolet Colbalt, Onix, Prisma e Spin, Sonic, Cruze e Tracker, Nissan Frontier, Volkswagen Polo e Virtus, Ford Ranger, Renault, Duster e Duster Oroch, Ford Fusion e Edge, a RAM, RAM 2500, Hyundai HB 20 e HB20S, Fiat Uno, Palio, Siena e Doblô, Mitsubishi Outlander, Lancer e ASX.
Maiores detalhes, quanto as chamadas, podem ser pesquisados nos sites abaixo.
Recall da Renault (Procon SP – setembro de 2020):
Chassis Envolvidos (não sequencial):
Duster LI0900492 até LI207977
Duster Oroch LI097432 até LI194484
Logan LJ067148 até LJ240832
Sandero LJ069847 até LJ322855
Captur LI082304 até LI907878 e MJ349051 até MJ352195
Numeração do Motor dos modelos envolvidos: Q000539 até Q000608 (fabricados entre 30/08/2019 até 13/09/2019)