As concessionárias ou lojas de veículos, normalmente, saem às ruas para um test-drive. O vendedor, eventualmente, fala “agora acelera”.
Esses veículos possuem tacógrafos que registram a velocidade? A aceleração para testar a potência desrespeita a velocidade permitida nas vias? Como pode o comprador testar o veículo sem sentir a potência do motor nas vias públicas? Há um compromisso das concessionárias pelo respeito às leis de trânsito e limites de velocidade nos testes para venda de veículos?
Enquanto o vendedor conversa com o comprador, ele explica o funcionamento de botões e funções do veículo, tudo isto, na direção de um veículo diferente do qual os clientes estão acostumados.
Na cidade de Curitiba, em dezembro de 2017, houve test-drive com veículo em alta velocidade que resultou em atropelamento em via de velocidade reduzida. Em maio de 2019, houve capotamento com vítima fatal.
Casos como estes estão espalhados pelo Brasil, muitos nem são noticiados.
Não podemos afirmar que este comportamento é a regra, mas os sinistros comprovam estes excessos.
Com efeito, é necessária uma legislação específica para proteger os cidadãos usuários da rotina comercial das empresas que aceleram seus veículos para exibirem a potência dos motores, as trocas de marchas e tudo mais que exige um autódromo ou pista específica para esta finalidade.
A segurança dos consumidores e dos cidadãos-usuários da via pública é um dever do Estado e exige leis que asseguram isto frente aos interesses econômicos das empresas que comercializam veículos.