Os comprovantes de operações bancárias são emitidos em papel termossensível, isto é, aquele de baixa durabilidade, que com o tempo apaga o que está impresso. Este fato dá o direito aos consumidores da emissão de segunda via de forma gratuita.
Assim há defeito na prestação do serviço da instituição financeira, ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível. A baixa durabilidade não atende as exigências e as necessidades do consumidor.
Esses serviços devem ser executados em documentos de longa vida útil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as operações realizadas.
Portanto os bancos não podem cobrar nova tarifa pela emissão da segunda via do recibo pela falha do serviço. Isto também não pode gerar o aumento de tarifa ao consumidor. (Fonte: REsp. 1414774 RJ STJ)
Se o consumidor pagou pela segunda via ele pode exigir a devolução em dobro do valor que gastou.Caso o consumidor seja lesado em seus direitos diante de bancos ou instituições financeiras, ele pode abrir uma reclamação ao Banco Central (www.bcb.gov.br).