As dívidas de maior quantidade são as de até R$500,00(quinhentos reais), cerca de 36,76%. O credor tem direito a negativar o consumidor no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir do primeiro dia da obrigação vencida, ele também pode fazer o protesto extrajudicial, se houver título de crédito e a ajuizar uma ação para cobrança da dívida.
Nenhum documento do consumidor pode ser retido pelo credor ou venda recusada caso ele deseja comprar no estabelecimento credor, salvo se a compra for a crédito. O devedor não pode ser exposto a ameaças de violência moral ou física, ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento, tais como receber ligações intermináveis em seu telefone residencial, nem receber ligações em seu trabalho.
É direito do consumidor ser informado antes de ser seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito. As empresas de cadastro devem notificar o devedor e se não o fizerem podem responder judicialmente por isto.
Na negociação do pagamento da dívida o consumidor tem o direito de receber por escrito o extrato pormenorizado da dívida, os acréscimos legais, multa e a proposta que lhe é oferecida. Todos os dados devem ser precisos para a compreensão do devedor. O consumidor tem o direito de recusar a proposta de renegociação e é recomendável que o faça, caso perceba que é impossível cumpri-la.
Deve pedir desconto no pagamento à vista, prazos alongados e juros menores na negociação. O salário, os proventos da aposentadoria e pensões são impenhoráveis pois possuem natureza alimentar. O devedor não pode ser exposto ou humilhado, escolas não podem proibir o ingresso de alunos inadimplentes, boletos de condomínios não podem revelar os apartamentos dos devedores, e as cartas de cobrança não podem ter identificação externa que são cobranças.
Se receber ligações insistentes e agressivas instale em seu aparelho celular um aplicativo gravador das chamadas para comprovar as ameaças. Estabeleça uma estratégia de negociação, priorize despesas básicas e não supérfluas, troque dívidas caras pelas menores, com juros menores e menos impactantes, monte uma planilha dos seus gastos. Na dúvida consulte um advogado de sua confiança para lhe assessorar.
Fontes: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula359.pdf
www.spsbrasil.org.br
https://mag.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/direitos-do-consumidor-endividado