Os alimentos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, devem ter nos seus rótulos as informações sobre os ingredientes capazes de provocar reações alérgicas. Este direito decorre do direito à informação adequada e suficiente e está assegurado nos tribunais brasileiros.
Há diversas alergias alimentares, tais como: a ovo, amendoim, soja, nozes, camarões e frutos do mar e leite de vaca. Além das alergias medicamentosas, isto é, alergia a determinados medicamentos.
Uma prática ainda não adotada nos restaurantes e comércios de alimentação no Brasil, são os cardápios diferenciados para as pessoas que possuem alguma alergia, disfunção ou preferência alimentar.
Por exemplo um cardápio específico para as pessoas diabéticas, informando elementos como açucares e carboidratos ou para os consumidores celíacos, isto é, aquelas pessoas que tem intolerância ao glúten.
Aos veganos, ou vegetarianos, quando da preferência de determinados produtos oferecidos no cardápio.
Informações verbais do garçom ou da atendente, informações em sites ou propagandas ao consumidor, integram o produto e o contrato de prestação de serviço.
Por exemplo, funcionário informou que o suco ou a bebida é sem açúcar, mas o consome adoçado, informa que determinado prato não possui glúten e, na verdade, se descobre posteriormente que tem glúten na sua composição.
Aquelas pessoas que tem alergia, por exemplo, a frutos do mar ou, especificamente, à camarão, mas na cozinha durante o preparo não há o isolamento suficiente para que o prato venha sem determinado ingrediente, ainda que não componha o prato.
Também o consumidor-paciente que é internato ou medicado, sem lhe perguntarem quais medicamentos dos quais possui alergia, por exemplo, alergia a penicilina, ou o diabético que não pode ser tratado com soro com glicose, dentre outras precauções.
O direito à informação é garantido aos consumidores, que se for desrespeitado pode gerar indenizações no plano moral, pelo sofrimento do consumidor, material pelos prejuízos decorrentes.
Toda informação é importante no que se refere ao consumo de alimentos, de medicamentos ou terapias que possam interferir na saúde e bem-estar dos consumidores.
Consumidor exija o direito de ser informado plenamente sobre os produtos e serviços, e em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.