Argentina, período da ditadura militar da década de 70. Kóblic (Ricardo Darín), um ex-capitão das Forças Armadas, é responsável por coordenar as operações aéreas conhecidas como os “voos da morte”, onde elementos considerados subversivos eram arremessados de dentro dos aviões diretamente ao encontro do mar.
Sebastián Borensztein (Um Conto Chinês, entre outros), 1h 55min, Argentina| Espanha, 2016
Mesmo com uma sentença judicial desfavorável proferida em maio pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), da qual não cabem mais recursos, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, está protelando a quitação de uma dívida de R$ 393.765,02 com o corretor de imóveis aposentado João Carlos Goulart de Moraes, que trabalhou como autônomo para a construtora do ministro entre 1992 e 2000.
Moraes, 74, cobra indenização pela venda de quatro unidades habitacionais no empreendimento Nouvelle Tour, edifício de luxo construído no balneário de Torres, a 198 km de Porto Alegre, e que foi entregue em 2003. O corretor tinha exclusividade na comercialização do projeto, mas nunca recebeu qualquer pagamento dos empreendedores.
O ministro Eliseu Padilha não negou a dívida, mas afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se trata de uma ação particular que não tem interesse público (leia mais abaixo).
As tentativas de cobrança judicial esbarraram, até agora, na falta de saldo nas contas das empresas condenadas ou em saldos insignificantes. O pedido de cumprimento de sentença provisória, que pode ser levado até a etapa da penhora de bens antes do trânsito em julgado do processo, começou há dois anos e nove meses,em fevereiro de 2014. Com a decisão do STJ, não cabe mais recurso desde abril deste ano.
“Os advogados do ministro usaram e continuam usando todos os artifícios e chicanas que os devedores contumazes utilizam para não pagar o que devem. A lei, infelizmente, facilita a vida dessas pessoas”, lamentou o advogado de Moraes, José Vecchio Filho.
Além de deixarem as contas correntes vazias, as empresas ligadas ao ministro também foram mudando de nome e de sócios ao longo da ação para evitar a cobrança judicial. Na Junta Comercial de Porto Alegre, uma das empresas citadas no processo, a Uno Empreendimentos e Participações Ltda, registrou a 29ª alteração contratual em fevereiro deste ano.
O empreendimento
O Nouvelle Tour foi construído pela Eliseu Padilha Empreendimentos e Participações Ltda, em sociedade com a Eliseu Padilha Imóveis Ltda, dirigida por Renato Zaccani da Silva, e a Eliseu Padilha Construção e Incorporação Ltda, dirigida por Flaito dos Santos Consul. Nenhuma das três empresas está ativa junto à Receita estadual. A construção foi financiada com recursos do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul).
Ao longo do processo de incorporação do Nouvelle Tour, no entanto, aparecem ainda as empresas Uno Empreendimentos e Participações Ltda, que pertence à atual mulher do ministro, Simone Camargo, e cuja sede está localizada no mesmo endereço do escritório de advocacia de Padilha em Porto Alegre, a Eletromar Comércio de Materiais Elétricos, dirigida por Zaccani, e a Incorporasul Imóveis Ltda e a Consular Imóveis Ltda, ambas de propriedade de Flaito. Todas essas empresas foram condenadas na ação judicial, mas a Eletromar e a Consular não existem mais. A Incorporasul ainda pertence ao ex-sócio de Padilha.
Na época da construção, o Nouvelle Tour era um dos mais luxuosos edifícios de Torres –que é o balneário mais valorizado do Rio Grande do Sul. São 36 apartamentos a uma quadra do mar que variam de 180 a 360 m² de área útil. As unidades, a preços atuais, variam de R$ 600 mil a R$ 1,6 milhão. Foi a primeira investida imobiliária do grupo de Padilha em Torres. Continue lendo →
Definitivamente, os dias andam sombrios em terra brasilis e, em particular, nesta outrora leal e mui pacífica Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Leio nos jornais e custo a acreditar: Celso Nascimento – um dos mais decentes, competentes e respeitados jornalistas destas paragens, colunista da Gazeta do Povo e patrimônio da imprensa paranaense, acaba de ser condenado à prisão por haver exercido o seu ofício e exposto a sua opinião!
O juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho, desta nobre comarca, considerou-o culpado por injúria e calúnia e aplicou-lhe a pena de privação de liberdade por nove meses e dez dias, convertida no pagamento de dez salários mínimos, em razão da condição de septuagenário do réu.
Qual teria sido o crime cometido por Celso Nascimento? Escreveu no jornal o que não deveria ter escrito, segundo o eminente magistrado. No cumprimento de sua profissão de informar o público, em texto de novembro de 2014, Celso noticiou que a demora de quatro meses de um parecer do conselheiro do Tribunal de Contas Ivan Bonilha causava prejuízo de meio milhão por dia à municipalidade de Curitiba. O cálculo, com a correção inflacionária, fora feito pelo próprio prefeito Gustavo Fruet. Celso disse também que Bonilha fora Procurador-Geral do município de Curitiba, durante a gestão de Beto Richa e que tinha relações próximas com o já então governador. A demora era verdadeira, a amizade também, de conhecimento público, mas o insigne membro do conselho de sábios do TC, hoje presidente da imaculada corte, sentiu-se ofendido e moveu uma ação criminal contra o colunista.
A defesa de Celso argumentou que apenas houvera exposição crítica de fatos, sem dolo e que o escriba agira escorado no texto constitucional. Debalde. Sua excelência, o Dr. Juiz, ainda que expressasse a sua admiração pelo papel da imprensa na sociedade, condenou o jornalista. Em vão também as reações do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná e das associações Nacional de Jornais, Nacional de Editores de Revistas e Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, apontando o “grave equívoco”, o “atentado à democracia” e a grave “ameaça à liberdade de expressão”.
Nada foi capaz de convencer o rigoroso julgador. E o ofendido conselheiro Bonilha teve a sua honra garantida por dez salários mínimos.
Curiosa é a vida: a mesma justiça que confere a liberdade, há quase dez anos, a um elemento que, bêbado, na condução de seu potente veículo, em excesso de velocidade e com carteira de motorista vencida, decepou a cabeça de dois pacíficos jovens, manda para o xadrez, com desusado rigorismo, outro cidadão que apenas exerceu a sua atividade profissional, legalmente garantida.
A liberdade de expressão é coisa velha. Vem pelo menos de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo XIX, estatui:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Quer dizer: qualquer indivíduo tem o direito de manifestar livremente a sua opinião, a sua ideia e o seu pensamento, sem receio de retaliação ou censura por parte de autoridades ou de outros membros da sociedade. Pelo menos era assim até agora.
Pessoalmente, com alguma ingenuidade, por certo, eu comungava da opinião do falecido jornalista Fausto Wolff de que o jornalismo é a profissão mais bonita do mundo porque capaz de dar a oportunidade a um jovem pobre, que tenha amor pelo mundo, pelo país e pelo que acontece a sua volta, de dizer para o povo o que o poder está fazendo.
Como vimos, já não pode. Como afirmei no início deste texto, hoje vivemos tempos sombrios e somente Deus será capaz de saber o que está por vir.
Receba o meu abraço e toda a minha solidariedade, amigo Celso.
P.S. – Não era bem este o texto que eu pretendia escrever às vésperas do Natal. Mas o Menino Jesus há de compreender. Ele, mais do que ninguém, combateu as injustiças, os desmandos e a falta de compreensão entre os homens. Célio Heitor Guimarães
HOJE, dia de seu aniversário, o Paraná concede a Ordem do Pinheiro, em variados graus, menos o de Cavaleiro, a diversas personalidades que, de acordo com a lei que instituiu a graça, prestaram relevantes serviços ao Estado. Comenda rima com encomenda. Portanto, os comendadores que me perdoem se me pergunto o que fizeram para merecer a graça concedida por Beto Richa ao final de seu retumbante segundo mandato. Nosso governador faz comendadores com a mesma largueza e finalidade com que D. Pedro II fez barões no ocaso do império.
Comenda rima com encomenda. Não é só no caso desta, mas em todas as concessões de comendas há aquelas que saem piores que a encomenda. Entre os atuais comendadores há quem se saiu melhor que a encomenda. Gente que merece nome de praça com busto à prova de ladrão de rua; ou batismo de avenida, como o Presidente Kennedy (este, a troco de quê?). De exemplo o exemplo de homem, ora comendador no grau da Grã Cruz. Falo de Miguel Krigsner, que reverte à comunidade empregos e impostos como também obras sociais. Espécie rara, raríssima entre nós.
No caso de Miguel Krigsner só tenho uma ressalva: o cerimonial do Iguaçu (alô, alô, secretário Ezequias Moreira, comendador de outra fornada): alguém se deu conta de que ele é judeu? Que cruz não combina com judeu? Comenda quando não vem de encomenda, sai pior que a encomenda. Lembro as mais comuns, a cidadania honorária e de vulto benemérito. São concedidas num surto de entusiasmo, de bajulação ou até de falta do que fazer pelas autoridades concedentes, neste caso vereadores e deputados. Quantos casos de desgraça honorária, ou de graça com desonra têm levado à cassação desses títulos?
Antes que me acusem de despeito, inveja ou o que valha, informo que sou vulto benemérito do Paraná, por obra e graça do deputado Ney Leprevost – depois candidato a prefeito -, que a arrancou aos pares na Assembleia Legislativa. Entre eles Luís Cláudio Romanelli e Nelson Justus, com quem não embarco sequer em elevador lotado. Um dia recebo em casa o diploma. Eu, a torcida do Paraná Clube e os colegas da repartição. Reneguei de público, uma ofensa, vinda de onde veio. Não devolvi para economizar o correio. Já bastou o custo orçamentário para votar e mandar a bobagem aqui para casa.Rogério Distéfano
O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e mais sete pessoas. Com isso, eles se tornam réus no processo. A denúncia do MPF é relativa à compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP).
Esta é quinta denúncia contra Lula, a quarta em processos relacionados à Lava Jato. Além disso, ele também é réu em um processo relacionado à Operação Zelotes. Lula foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto as demais pessoas citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro. As investigações são um desdobramento das apurações envolvendo a atuação de Palocci como um dos responsáveis por intermediar os interesses da Odebrecht no governo federal e distribuir propinas ao PT. Veja.com
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