Uma breve história do sexo real nos filmes estrangeiros

Benoît-Debie

Foto de Benoît Debie

Como você já deve ter ouvido falar, o novo filme de Gaspar Noé, “Love”, tem várias cenas de sexo real. E muita gente que não se considera pudica descartou o título como pornografia mascarada de filme de arte. O que eles não percebem é que, apesar de sexo explícito na tela chocar o público norte-americano, isso não está fora da norma no circuito de festivais – cujas paradas mais importantes se concentram, não por acaso, na Europa.

Na minha opinião, parece que um número considerável de películas de sucesso tem utilizado a técnica nos últimos anos: “Ninfomaníaca”, “Uma Estranha Amizade” e “Um Estranho no Lago”, só para citar alguns. A maior parte desses filmes, claro, foi produzida fora dos EUA e teve um lançamento limitado aqui. (Na maioria das vezes, o status de “Ninfomaníaca” e “Love” como produtos deliberadamente de nicho permite que as equipes de marketing brinquem com seu conteúdo subversivo através de cartazes sugestivos ou simplesmente NSFW.)

Love pode ser o mais novo membro dessa turma, mas está longe de ser o primeiro. A fim de se preparar para a provocação em 3D de “Noé” – que, é meu dever comentar, não vale tanto seu suado dinheirinho como “As Maravilhas”, que também estreou na semana passada -, vamos dar um passeio pela história das cenas de sexo mais transgressoras do cinema.

Um dos primeiros exemplos é “Canção de Amor”, um filme francês de 26 minutos feito em 1950. Famosa por seu enredo voyeurista, essa obra de Jean Genet mostra um carcereiro que se excita vendo um detento se masturbar e, depois de uma pequena desavença com o tal punheteiro, faz o prisioneiro chupar sua arma. O filme foi proibido não só pelas cenas explícitas como também pelas conotações abertamente homossexuais, o aspecto mais problemático para muitos. Em parte por causa dessa polêmica, Genet nunca mais dirigiu uma película.

Nas décadas seguintes, vários outros filmes europeus seguiram o exemplo, seja na Dinamarca (“Gift”, 1966), Alemanha Ocidental (“Das Stundenhotel von St. Pauli”, 1970) ou Suécia (“Dom kallar oss mods”, 1968). Esse último, “They Call Us Misfits”, em inglês, esteve perto de ser censurado até que o ministro da educação se envolveu no caso. A Escandinávia realmente dominou esse mercado por um tempo, com esses longas-metragens (sendo os mais conhecidos os que compõem a série em sete partes “Zodiac”) essencialmente recebendo o tratamento normal: críticas nos jornais e apenas alguns casos de censura ou proibição. Jens Jørgen Thorsen, que adaptou “Dias de Paz”, um livro de Henry Miller, em “Clichy” sem deixar de fazer jus à fonte ao apresentar sexo hardcore, quase recebeu apoio oficial do Instituto de Cinema Holandês para seu filme seguinte – até que o Papa Paulo 6º protestou contra o conteúdo blasfemo.

Mas os americanos não foram tão compreensivos. Como por muitas outras coisas, temos de agradecer John Waters por trazer cenas reais de sexo oral para as telas norte-americanas. Pink Flamingos, além de fazer de Divine uma heroína cult por gerações, foi proibido em lugares geralmente mais mente aberta como Austrália, Noruega e Canadá. Quando o filme foi relançado nos EUA em 1997, em comemoração ao seu aniversário de 25 anos, a MPAA (Motion Picture Association of America) deu ao título a classificação NC-17 em desaprovação. Fora a coisa de comer cocô de cachorro, eles não gostaram do close de Divine fazendo um boquete de verdade. Quem diria, né? Continue lendo

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Anaba

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Mural da História

O EX-TADO DO PARANÁ 2

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Tchans!

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Protesto de topless do grupo “Femen”, em Kiev, capital da Ucrânia. Foto de Arszprtvz Züschforozniak

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Solda vê TV

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Faça propaganda e não reclame

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Chamem o psiquiatra!

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Foto de Roberto José da Silva

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Mural da História

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Resposta à lei

A nova Lei do Direito de Resposta –uma necessidade– não cumprirá a sua finalidade e ainda perturbará mais uma situação já problemática, se não receber alterações de forma e de fundo. A OAB tomou a iniciativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma impropriedade jurídica contida na lei, mas as associações das empresas de jornais, TV e rádio, sempre muito sensíveis, não aparentam iniciativa alguma, além da crítica inicial e superficial às novas regras.

Sancionada pela presidente, com exclusão de apenas um dos artigos aprovados pelo Senado e pela Câmara, a lei já está em vigor. Capaz de criar uma enxurrada de ações de resposta sem critério algum a distinguir as motivadas e as oportunistas ou de má-fé. Mesmo no Judiciário haveria dúvidas sobre os procedimentos judiciais a adotar. Logo, a solução não pode ser coisa para futuro incerto, como se deu com o próprio projeto ao ser recolhido na Câmara para imprevisto sono de dois anos.

Exigências como a publicação da resposta no mesmo local, com as mesmas características e na dimensão da possível ofensa, são inócuas. Já existiram, até o Supremo as extinguir em 2009, e a imprensa jamais as cumpriu. Nem as cumpriria agora. E, a rigor, não são a única maneira de correções com alcance equivalente ao do possível erro. Mas, para que a lei seja cumprida, fixar algumas orientações e alternativas de divulgação das respostas é fundamental, para os meios de comunicação e para assegurar coerência às determinações judiciais. A nova lei não se ocupa disso.

Ocupa-se de prazos, porém. Mal, ao menos em um caso decisivo. O máximo de três dias para apresentação da defesa, pelo meio de comunicação, é incabível. As ocorrências do jornalismo que mobilizam os atingidos, contra o publicado, têm variedade incalculável. Para algumas, a defesa pode estar já no material colhido pelo jornalista, e bastará apresentá-lo. Em outras, a segurança da afirmação não significa provas nas mãos, mas a certeza do afirmado e da possibilidade de sustentá-lo com provas, testemunhas ou outros recursos. E isto não costuma ser elaborado em três dias.

Há outros exemplos de melhorias necessárias à lei, mas ainda uma falha merece ser lembrada. A lei e as referências a ela, inclusive por ministros do Supremo, parecem considerar apenas o problema de ofensas. Ou seja, de insultos já comuns em textos livres e não muito raros em declarações. A lei de resposta precisa, no entanto, servir a outro problema, hoje até maior, que resulta muitas vezes em danos morais, profissionais ou existenciais até piores do que insultos.

Desde alguns anos, o noticiário –em especial o político, em especial o de Brasília– tem sido infiltrado por liberalidades contrárias ao compromisso do jornalismo informativo com os fatos e com a realidade. As correções são difíceis, encontram resistências, quando não hostilidades. E sequer faltam casos de retaliação. Se no âmbito da própria imprensa a Lei de Resposta nada pode fazer, seria conveniente que desse aos personagens atingidos a oportunidade de correção com alcance equivalente ao noticiado, se de algum modo incorreto e prejudicial.

Perfeito o jornalismo nunca será. Se, para ser menos imperfeito, precisa de lei, que ao menos seja uma lei menos imperfeita do que o jornalismo a que pretende corrigir.

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Janio de Freitas – Folha de São Paulo

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Mural da História

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Terror e inépcia

Enquanto, em Paris, o tiroteio terrorista no Bataclan se confundia com o som produzido por uma banda de rock –difícil distinguir uma coisa da outra–, no Brasil os 62 bilhões de metros cúbicos de rejeitos químicos sob responsabilidade de uma mineradora prosseguiam na sua trajetória de destruição por 500 quilômetros de Minas Gerais e Espírito Santo. Pela situação até agora, os efeitos da tragédia francesa se farão sentir por muitos anos. Os da brasileira, talvez para sempre.

Lá fora, o controle e a paranoia azedarão as relações humanas. A cordialidade dará lugar à desconfiança. Ter olhos e cabelos pretos, com ou sem barba, bastará para produzir um suspeito. Homens de bem levarão geral à luz do dia no meio da rua. A xenofobia, já latente, recrudescerá. Países outrora adoráveis poderão se tornar Estados policiais. Se esses forem os objetivos do terror, já estão sendo alcançados.

Aqui, o descaso, a fiscalização ridícula e as verbas “contingenciadas” geraram a morte de um curso d’água do porte do rio Doce e a quebra de uma cadeia de fauna, flora e recursos hídricos. Milhões de brasileiros serão afetados. Se a lama tóxica chegar ao mar, tomará santuários ecológicos, como Abrolhos, na Bahia; se outras barragens se romperem, como se teme, destruirão as cidades históricas mineiras. É possível pagar por isto?

O presidente francês François Hollande devia estar cochilando ao ignorar as advertências que lhe fizeram sobre possíveis atentados. Mas, assim que eles aconteceram, acordou e assumiu o comando. Já Dilma levou sete dias para despertar da letargia e sobrevoar a região desgraçada. Ninguém a aconselhou a dar uma rápida, mesmo que burocrática, satisfação ao país.

Na Europa, cedo ou tarde, o terror será derrotado. Mas, no Brasil, a inépcia parece invencível.

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Ruy Castro – Folha de São Paulo

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Mural da História

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Collor usou propina para pagar carros de luxo, diz PF

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Renan Calheiros e Fernando Collor. Foto de Pedro Ladeira|FolhaPress

Os carros de luxo do senador Fernando Collor (PTB-AL) foram pagos em parte com recursos com indícios de propina, associados a repasses do doleiro Alberto Youssef, segundo laudo da Polícia Federal obtido pela Folha.

A peça faz parte do processo contra o ex-presidente que está no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual ele é acusado de ter recebido R$ 26 milhões em suborno em cinco anos em negócios relacionados à BR Distribuidora.

Os quatro carros citados no laudo custaram R$ 6,2 milhões. A coleção é composta de uma Lamborghini Aventador (R$ 3,2 milhões), uma Ferrari 458 (R$ 1,45 milhão), um Bentley Flying (R$ 975 mil) e um jipe Range Rover (R$ 570 mil).

A PF chegou à conclusão de que os carros foram pagos parcialmente com recursos de suborno depois de quebrar o sigilo e analisar 110 mil operações bancárias em 11 contas do senador, de sua mulher e de empresas dele, como a TV Gazeta de Alagoas.

O principal indício de que os carros foram pagos com repasses de propina é a forma como o dinheiro chegou às contas de Collor ou de suas empresas. Foram feitos depósitos em dinheiro vivo, fracionados em baixos valores para evitar que os órgãos do governo apontassem problemas. O fracionamento e a repetição dos valores são indicadores de lavagem de dinheiro.

A PF identificou 469 depósitos de R$ 2 mil nas contas controladas por Collor, segundo o laudo, num total de R$ 938 mil. Num só dia, 16 de agosto de 2011, foram feitos 35 depósitos de R$ 2 mil. Também foram feitos 46 depósitos de R$ 1.500. Todos os depósitos foram feitos em um caixa eletrônico de uma agência do banco Itaú em Brasília, a mesma que aparece nos comprovantes apreendidos com Alberto Youssef.

A DELAÇÃO DO DOLEIRO

O doleiro relatou em seu acordo de delação que os depósitos em espécie na conta do jornal “Gazeta de Alagoas”, da família do senador, “eram destinados a Fernando Collor” e foram ordenados pelo empresário Pedro Paulo Leoni Ramos, que é investigado junto com o ex-presidente. Youssef disse que fez mais de uma dezena de repasses a Collor. Continue lendo

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Umbigada

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Foto de Myskiciewicz

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