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Ir e vir, e não pagar
Com tantas derrotas jurídicas na bagagem, não é aconselhável mostrar ao advogado Roberto Requião a obra de William Shakespeare, onde está escrito: “Primeira coisa a fazer: matar todos os advogados”. Sabemos, ele pode levar as palavras do bardo inglês às últimas conseqüências, e chegar ao suicídio.
Mais sensato seria apresentar ao governador a estudante de direito Márcia dos Santos Silva, aluna do 9.º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). Com 22 anos, o trabalho de conclusão de curso dessa jovem advogada deixaria o governador mais faceiro que mosca em tampa de xarope, e tem um título especialmente doce para a atrapalhada assessoria jurídica do A Inconstitucionalidade dos pedágios – O direito de ir e vir pelas estradas do Brasil.
Quem viu a tese da moça ficou impressionado, segunda reportou o jornal Agora. Márcia, que mora em Pelotas, contou que, “para vir a Rio Grande apresentar meu trabalho, não paguei pedágio e, na volta, faria o mesmo”.
A revelação causou espanto, mas ela justificou sua atitude de transgressão com a Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. O artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E no inciso XV do artigo: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
“É cláusula pétrea na Constituição Federal” – a jovem frisou, e aqui transcrevo trechos da reportagem do jornal Agora:
Para ilustrar o trabalho, Márcia explicou maneiras de transgredir as atuais normas e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas de Márcia foram claras: “Juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato – explica ela – é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados”.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”.
***
Roberto Requião devia convidar Márcia dos Santos Silva a participar do seu privilegiado grupo de teatro “Terça Insana”. Faria mais sucesso que a já cansada troupe de assessores jurídicos.
Dante Mendonça(16/12/2007/) Estado do Paraná.
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