Há 110 anos, Roquette-Pinto foi à Amazônia como cientista
Não é uma data a justificar oba-obas oficiais. É muito mais. No dia 22 de julho próximo, serão 110 anos da viagem do cientista Edgard Roquette-Pinto (1884-1954) à Amazônia, a convite do general Candido Rondon, em mais uma expedição para desbravar a região, contatar tribos e demarcar fronteiras. Em cada viagem, Rondon levava um perito para cada disciplina. Ao chamar Roquette-Pinto, levou um homem-equipe.
Naquela expedição, Roquette foi cartógrafo, etnógrafo, sociólogo, geógrafo, arqueólogo, botânico, zoólogo, médico, farmacêutico, legista, linguista, desenhista, fotógrafo, sonoplasta e folclorista. Registrou toda a aparência da região: folha, árvore, floresta, composição dos solos, contorno dos rios, variedade da fauna.
Nas visitas às tribos já contatadas, mediu o crânio de seus membros, comparou pesos e alturas, analisou suas endemias e descreveu seus conhecimentos, formas de produção, comércio e transporte, relações familiares, língua, hábitos religiosos e coreografias. Anotou musicalmente seus cantos e gravou-os em cilindros de cera. Roquette realizou até a primeira autópsia de um indígena –por acaso, uma mulher.
A morte estava sempre ao lado: dias e dias de caminhada sem sol visível, à mercê de calor, animais, flechas, armadilhas, varíola, beribéri, malária. De volta ao Rio em dezembro, doou ao Museu Nacional uma tonelada e meia de objetos, que transportara em carro de boi pela selva. As anotações musicais foram entregues ao jovem Villa-Lobos para serem harmonizadas.
Em 1916, Roquette condensou tudo em sua obra-prima, “Rondônia”, um tratado multidisciplinar sobre aquele Brasil recém-revelado e um libelo contra a tese, então corrente, de que nossas mazelas se deviam à composição étnica.
Roquette-Pinto não foi à Amazônia em trem de luxo, com lençóis levados de casa e em companhia de grã-finas. Não foi como turista, muito menos aprendiz.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) denunciou, no mês de abril, a Brasal Refrigerantes S.A., fabricante dos produtos Del Valle.
Na denúncia, enviada ao Procon do Distrito Federal, o Instituto pede ao órgão a apuração de uma infração do CDC (Código de Defesa do Consumidor) por publicidade enganosa em uma das linhas de bebidas da marca, a Del Valle Fresh. Ilustrações contidas no rótulo levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo.
Na lista de ingredientes, as bebidas Del Valle Fresh apresentam três componentes principais, em ordem do mais para o menos presente: água, suco concentrado de frutas, que pode variar entre 1% e 1,3% do produto, e aromatizantes ou reguladores de acidez, sendo por isso considerado alimento ultraprocessado.
Esses alimentos, que possuem baixo valor nutricional e estão associados ao desenvolvimento de males de saúde como sobrepeso, obesidade e diversas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças cardiovasculares.
Suco é uma bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%, o Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas.
A propaganda enganosa nos alimentos está muito presente no Brasil.
Está nos azeites que não são de oliva e são misturados com óleo de soja e com aromatizantes, ou nos exta virgens que não são extras, seja nos produtos cujas embalagens são reduzidas e aumentam o preço.
E os remédios milagrosos que curam desde unha encravada até impotência sexual.
E a gasolina batizada? E a propaganda infantil que induz o consumo de alimentos ultraprocessados? Algo precisa mudar na legislação brasileira.
O GOVERNO bolsonaro vetou a aplicação de R$ 3,6 bi em ações de incentivo à cultura pela Lei Rouanet. Erro dos interessados no benefício. Se previssem a destinação dos recursos para a publicação do Mein Kampf, o livro do nazismo, o dinheiro sairia mais rápido que a demissão dos diretores do Instituto do Patrimônio Histórico que atrasaram a construção de mais uma estátua das Lojas Havan.
A intolerância religiosa diz respeito a condutas de discriminação, prática, indução ou incitação à discriminação, ao preconceito e injúria quanto a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional – previstas na lei 9.457/1997.
Esses crimes ocorrem nas redes sociais, em estádios de futebol e nos mais variados espaços da vida social brasileira.
O neopentencostalismo no Brasil impacta as religiões afro-brasileiras. Muitos ramos desse segmento pretendem uma “guerra espiritual” contra a Umbanda, o Candomblé e outras religiões.
Nessa disputa, a chamada “evangelização” inclui convocações para os crentes cometerem atos de intolerância religiosa contra templos, divindades, adeptos, cerimônias públicas e os símbolos da herança judaico, cristã e africana.
Diversos desses atos de intolerância são decorrentes de alianças entre igrejas e políticos – ou mesmo “traficantes evangélicos”.
Em pesquisa de 2018 constatou-se que os autores desses crimes de intolerância estão muito próximos das vítimas. Em geral são vizinhos, familiares de primeiro e segundo graus e líderes religiosos.
O Supremo Tribunal Federal ainda não enfrentou devidamente esse tema – o dos limites da liberdade de expressão da pregação.
O STF considera intolerância religiosa o antissemitismo (contra o judaísmo), a destruição de imagens religiosas e a desqualificação da religião mulçumana (ROHC 146.303 RJ), mas não incluiu no conceito de incitação ao ódio as práticas de “evangelização” que incitam a luta contra as religiões de matriz afro-brasileira e outras.
O Supremo entendeu que essas pregações, contrárias às outras religiões, fazem parte do proselitismo religioso e da liberdade de expressão (ADI 4429). Contudo, é necessária uma nova lei que impeça as pregações intolerantes.
Algumas religiões e seus donatários tornaram-se impérios empresariais, possuem bancos, canais de televisão, emissoras de rádios – e se expandem no Legislativo, Executivo e no Judiciário.
Em ano eleitoral, milhares de fiéis tornam-se cabos eleitorais desses projetos, com a pauta de costumes ultraconservadora, que reduz a figura das mulheres e alimentam o atual sistema econômico pela concentração de renda – e pela manutenção de tudo que aí está.
A atual ligação entre a política e religião está corroendo o estado laico, isto é, o estado democrático que deveria respeitar a liberdade de crença e de como as pessoas pensam o divino.
A minguada presença do público em ambas as manifestações políticas convocadas para domingo passado é a prova inconteste do desinteresse da população pelas eleições deste ano – especificamente em relação aos dois candidatos tidos como favoritos nas pesquisas de votos.
Terá o eleitor, enfim, se conscientizado da desgraça que o espera nos próximos anos com a vitória de um ou de outro? Oxalá tivesse. No entanto, a polarização hoje existente, as manifestações de incompreensão, de violência e de ódio de parte a parte, sobretudo dos ensandecidos que cultuam a maligna figura daquele cujo nome não deve ser citado, fazem-nos acreditar que não. Ao contrário, o que vem por aí é assustador.
O pior é que não existe terceira via. Os pretensos candidatos batem cabeça, rateiam e não saem do lugar.
O meu candidato queimou a largada ao ser iludido pelo inominável do Planalto Central. Para tristeza dos meus queridos amigos Edson Dallagassa e Mário Da Montanha, era o ex-juiz Sérgio Moro. Eu achava, como ainda acho, que a Operação Lava-Jato foi a melhor coisa que surgiu no Brasil desde o descobrimento. Bandidos contumazes, assaltantes dos cofres brasileiros, patifes da A a Z foram parar no xilindró; milhões de dólares surrupiados do erário voltaram aos cofres públicos. Pela primeira vez na História, a esperança tomou conta da população. E até passamos a achar que, sim, o Brasil tinha jeito. Pura ilusão. Não se mexe com os poderosos, com a elite dominante, com os donos do capital, impunemente. O pessoal é insidioso, age nas sombras, ataca pelas beiradas. Começou com uma merreca procedimental sem nenhuma importância; depois, levantou-se uma conduta errada no máximo discutível… O devido processo legal, como apregoa o meu amigo Dallagassa! E os ídolos foram esfacelados de uma hora para outra. O sucesso é uma merda e a inveja enlouquece. O fogo chegou de todos os lados, com a prestimosa ajuda da mídia. E unanimidades nacionais passaram a ser meliantes, xingados em praça pública e todo o trabalho foi desfeito. Até um ex-presidente, comprovadamente atolado na indecência, saiu da cadeia direto para o palanque presidencial.
Reafirmo: Moro não devia ter deixado a magistratura e, muito menos, perfilar-se diante de um psicopata sem nenhuma credibilidade. Isso não invalida a sua belíssima atuação na Justiça Federal, mas deu munição para o inimigo e afastou-o da disputa eleitoral. Lamentável.
O problema é, como eu disse acima, a terceira via. Não há. O cearense-pindamonhangabense Ciro Gomes talvez seja o mais preparado para o cargo, tem experiência administrativa e vivência política, mas é imprevisível, talvez bipolar, e assusta os próprios correligionários. João Doria, convenhamos, fez um bom trabalho no governo de São Paulo, pôs em ordem a economia do Estado, fez o ajuste fiscal e foi o responsável pela largada da vacinação contra a Covid-19 no Brasil – não fosse o trabalho do Instituto Butatan, o destrambelhado de Brasília não haveria se mexido. Mas Doria não consegue conquistar a confiança do eleitorado. Também não consegue livrar-se da pecha de “mauricinho” da Faria Lima, figura de proa da elite paulistana.
Sobra Simone Tebet, cujo destaque na CPI da Covid revelou uma liderança até então desconhecida. Filha do ex-senador e ex-governador de Mato Grosso do Sul Ramez Tebet e, ela própria, duas vezes prefeita da Três Lagoas (MS) e vice-governadora do seu Estado, ganhou destaque pela garra, pela coragem e pela competência. Enquanto a maioria dos integrantes da CPI usavam a Comissão como palanques eleitoral, Simone mostrou os absurdos e os crimes cometidos pelo governo. Com provas nas mãos.
Gostaria de ver a senadora Simone Tebet no Palácio do Planalto. Mas, infelizmente, a sua popularidade está circunscrita ao eleitor mais esclarecido, o seu partido não ajuda e ela é mulher. Nada contra o poder feminino, ao contrário, mas aquele eleitor menos esclarecido há de lembrar-se de Dilma Rousseff, de passado recente. Uma pena.
Ao que tudo indica, a eleição de 2 de outubro de 2022 será aquela em todos perderemos. Sobretudo o Brasil.
(Observação preliminar: em razão da premência do tema, peço licença aos editores Zé Beto e Solda para antecipar a minha presença neste espaço de quinta para terça-feira)
Poder-se-ia dizer que aquele cujo nome não deve sequer ser dito enlouqueceu de vez, ao afrontar o Supremo Tribunal Federal e conceder perdão ao leão-de-chácara da família, o miliciano Daniel Silveira, recém condenado pelo STF. Mas não, o dito cujo está apenas revelando a que veio: para afrontar os poderes constituídos, proteger a prole criminosa, desmoralizar as Forças Armadas, humilhar a população, sobretudo a mais carente; incentivar a morte pela pandemia, a indústria das armas de fogo, o desmatamento, o garimpo ilegal e a invasão das terras indígenas; expandir o seu falso credo religioso, iludir os incautos, os ingênuos, os palermas e os extasiados que ainda habitam este Brasil varonil de idiotas mil.
Embora seja comprovadamente um desequilibrado, a figura sabe muito bem o que está fazendo. O objetivo do cramunhão aboletado no Alvorada sempre foi estabelecer aqui um governo fascista, com o apoio fardado, um parlamento domesticado e submisso e um Judiciário desmoralizado. E vale-se do cargo que ocupa para impelir a sua vontade, pouco lhe importando o caminho e as consequências.
E o motivo alegado para o insano indulto, então? “Liberdade de expressão” e “legítima comoção” da sociedade! Seria hilário, não fosse, como é, trágico.
O Supremo Tribunal Federal, com suas falhas e defeitos, é a mais elevada instância do Poder Judiciário nacional. Suas decisões, ainda que não agradem, devem ser cumpridas, sob pena de desequilibrar a ordem jurídico-social do país e atentar contra a democracia nacional. Ao julgar o comportamento do meliante Daniel Silveira, a Alta Corte decidiu – com a exceção de apenas um voto, o do capacho bolsonarista Nunes Marques – condená-lo a oito anos e nove meses à prisão e à perda do mandato parlamentar. Só que Silveira é gente da cozinha do Planalto. E algum gênio palaciano sugeriu ao chefe lançar mão do art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, menos de 24 horas depois da decisão e antes que esta transitasse em julgado.
A concessão de indulto é uma prerrogativa do presidente da República, por força do citado art. 84, mas o benefício não é tão simples assim. O decreto concessivo há que se submeter aos preceitos, limites e procedimentos legais. Por exemplo: o art. 5º, inciso XLIII, da mesma Carta Magna, considera insuscetível de graça a prática de terrorismo. Pois ao ameaçar ministros do STF e instigar ações de violência contra a Suprema Corte, o leviano Daniel Silveira cometeu, sim, ato de terrorismo contra autoridades e instituição públicas. Fez mais: coagiu julgadores, ameaçou o Estado Democrático de Direito, defendeu a violência e expandiu o ódio. Só poderia ser condenado, como foi. E aqui não cabe, nem de passagem, qualquer tentativa de minimizar a ação criminosa socorrendo-se da liberdade de expressão.
Além do que, os juristas advertem que a concessão de indulto, através de decreto presidencial, constitui mera expectativa de direito, isto é, não é auto executável e precisa ser analisado pelo juiz ou tribunal encarregado da execução. No caso, o mesmo Supremo Tribunal Federal.
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