ORIOVISTO GUIMARÃES, o senador oculto* do Paraná, passou a bloquear mensagens de crítica depois que desassinou a CPI do MEC. Desassinar, homófona de assassinar, vai muito além do retirar a assinatura, essa falha no caráter dos políticos, que fazem uma coisa e a desfazem logo em seguida. (Queria escrever falta de caráter, mas o senador é bilionário e pode meter processo para defender sua honra.) Nosso senador acreditou naquela história de que entrar no Senado seria chegar ao céu sem precisar morrer.
O professor de geometria não herdou sequer o bafo do genial Arquimedes. Adquiriu um mandato (queria escrever comprou, mas bilionário, etc) achando que continuaria no pódio do cursinho a embasbacar adolescentes. O senador não precisou morrer para chegar ao inferno. Não queria críticas, só esperava aplausos, bocas abertas e atônitas de adolescentes. Pensou que continuaria a corrigir testes de múltipla escolha. Acabou testado – e detestado. O celebrado Oriovisto decidiu ser Orioscondido.
As recentes alterações de velocidade e as inclusões de novos radares nas vias em cidades brasileiras, aumentaram sensivelmente as infrações de trânsito. A culpa é exclusiva dos condutores ou há um sistema funciona para arrecadar e gerar uma vultosa receita?
As sinalizações, variam de um local para outro, e induzem os condutores em erro. Em alguns locais existem placas de grandes proporções informado a fiscalização eletrônica, mas em outros locais, a sinalização é diferenciada.
Essa situação é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, com efeito, a sinalização deve ser padronizada. Isso também não diz com a boa-fé administrativa e contribui de forma decisiva para o aumento das infrações e a arrecadação.
As velocidades das vias são alteradas gerando mais confusão, ou seja, tem vias de 30 km/h e 40 km/h nas vias urbanas, e as vias de trânsito rápido são 50 km/h, 60 km/h e 70 km/h.
A justificativa dessa variação de velocidade é sempre a mesma: a segurança. Será?
O radar tem o objetivo de controlar a velocidade, sempre respeitando um estudo prévio para a sua instalação e, quando implantado, deve ter ampla publicidade.
A padronização da sinalização é um princípio da legislação de trânsito, o seja, as placas têm que ser idênticas para não confundirem os motoristas.
Outra situação é a seguinte: se o condutor vem na via de 70 km/h, e realiza uma conversão para entrar em outra via, na conversão, tem placa de radar informado que a via é de 40 km/h.
Para não haver essa armadilha, quando o motorista entra na nova via, deve-se contar, por exemplo, com faixas de estímulos de redução de velocidade, que são aquelas faixas horizontais que fazem trepidação no veículo ao passá-las, ou sinalização horizontal padronizada, com antecedência.
Nas vias de trânsito rápido, com faixas exclusivas para virar, esses estímulos também devem ser implantados com antecedência.
Contudo, a instalação de faixas de estímulos para redução de velocidade, sinalização antecedente padronizada e até lombadas, inviabilizam a rendosa arrecadação das multas provenientes dessa indústria da implantação dos radares.
(Cláudio Henrique de Castro e Elton Pereira dos Santos)
O GOVERNO abastece o Exército de Viagra, a pílula para a meia potência masculina, também disfunção erétil ou bandeira a meio pau. Sob Jair Bolsonaro o Exército recua à idade da pedra, com os soldados guerreando com paus, duros, rígidos, cumpridores como seu comandante-chefe. Armas, munição, tudo perfumaria.
Portanto, os soldados estão sem tesão – todos, do recruta ao general. Aqueles trogloditas, os russos, não sacaram a genialidade do amigo de Putin. No governo do capitão “que nunca broxou” e nunca usou Viagra, o soldado brasileiro derrota TSE, STF, PT, TV (Terceira Via) e PQP – destino do Brasil nesta tragicomédia.
A lei estabelece apoio de R$ 3,8 bilhões a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia. A manifestação contou com depoimentos da classe artística, como da atriz Dira Paes, e da própria mãe do ator, que ficou imortalizada em um dos principais personagens interpretado por Paulo Gustavo, a irreverente Dona Hermínia.
Nenhuma homenagem será suficiente para compensar a falta que o ator faz para a sua família, para seus amigos e para o enorme público que o admira (do qual faço parte), mas a comoção gerada em torno da lei que leva o nome de Paulo Gustavo não a exime de críticas e contradições inerentes ao direcionamento de recursos públicos ao setor cultural tal qual estabelecido por ela.
Pelo argumento de muitos que apoiam essa lei, é meritório destinar recursos à cultura, já que esse foi o setor mais adversamente afetado pelas políticas de distanciamento social. É verdade que o setor sofreu com a pandemia. Segundo estudo do Ipea, divulgado ao fim de janeiro deste ano, o setor cultural em sua forma mais ampla (incluindo empregos em ocupações ou atividades relacionadas à cultura) perdeu 827 mil empregos do quarto trimestre de 2019 até o terceiro trimestre de 2020, passando a empregar apenas 4,6 milhões de trabalhadores no período mais agudo da crise econômica.
Mas a perda da cultura não foi maior que a de demais setores da economia: em igual período de tempo, o número de pessoas empregadas em ocupações e atividades não culturais caiu de 89 milhões para 77 milhões, uma queda de 11 milhões de empregos, aproximadamente equivalente à perda proporcional de empregos no setor cultural (12% versus 15%). Considerando a retomada da atividade e os dados mais recentes utilizados no estudo do Ipea, a recomposição do emprego também se deu de forma semelhante entre os setores culturais e não culturais, e desde o terceiro trimestre de 2020 até o segundo semestre de 2021 os empregos no setor cultural se recuperaram em 8,8%, enquanto a recuperação no setor não cultural foi de 7%.
Pelos números, não procede o argumento de que o setor cultural sofreu mais que os demais setores com a pandemia. Assim como também não é válido dizer que o setor cultural é o que gera maiores externalidades na recuperação pós-Covid, tendo em vista que investimentos em saúde e educação ou o direcionamento de recursos em prol de políticas ambientais e de investimentos em pesquisa e inovação tecnológica também geram benefícios para a sociedade.
No dia 1º de abril desse ano foi publicada a lei 14.321 que criou o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos.
A partir de agora, pode pegar até um ano de prisão, além de pagar uma multa, quem “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”, gerando a indevida revitimização.
A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
A pena será aplicada em dobro se o agente público, policial, juiz ou promotor de justiça intimidar a vítima de crimes violentos.
Se permitir que um terceiro a intimide, como um advogado, durante julgamento, o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina.
A vítima, Sra. Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências (Agência Senado).
A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias.
A violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha pelos órgãos públicos e agora conta com essa nova proteção legal.
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