Mario Frias debocha de artistas por mudanças na Lei Rouanet. As alterações publicadas no Diário Oficial da União vinham sendo adiantadas nas redes sociais desde o começo de janeiro.
O governo Bolsonaro oficializou nesta terça-feira (8/10) várias mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet.
As alterações publicadas no Diário Oficial da União vinham sendo adiantadas nas redes sociais desde o começo de janeiro, em tom irônico, pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, e a publicação foi comemorada com deboche pelo Secretário Especial de Cultura, Mario Frias.
Monica Rischbieter questionou uso de verba da Lei Aldir Blanc antes de ser exonerada. Em entrevista exclusiva, ex-diretora do Guaíra fala sobre as possíveis causas de sua demissão; Superintendência de Cultura nega que o dinheiro tivesse de ser devolvido para Brasília.
Disco 1 – A ópera dos três vinténs (Die 3 Groshen-Opera|Ale|1931), Versão restaurada da famosa adaptação de G.W Pabst (A Caixa de Pandora) para o lendário musical de Brecht. Música de Kurt Weill. Kuhle Wampe (Kuhle Wampe oder: Wem gehört doe Welt|ALE|1932. História de uma família operária durante uma crise econômica na Alemanha. Marco do cinema político-social. Roteiro de Bertolt Brecht e Ernst Ottwalt. Como vive um trabalhador berlinense (Zeitprobleme: wi der Arbeiter wohmt|ALE|1930. Realizado antes de Kuhle Wampe, este curta de Slatan Dudow é uma denúncia contundente sobre as condições de vida do trabalgador berlinense.
Disco 2 – Os carrascos também morrem (Hangmen also die|USA|1943. Um nazista é assassinado na Tchecoslováquia ocupada. Como represália, a Gestapo começa uma sangrenta caçada. Obra-prima de Fritz Lang. Roteiro de bertolt Brecht. Os mistérios da barbearia (Mysterien eines Frisiersalons|ALE|1923. Numa barbearia, clientes aguardam enquanto um aprendiz preguiçoso, interpretado pelo famoso ator Karl Valentin, dorme. Direção de Bertolt Brecht e Erich Engel.
Disco 3 – A vida de Bertolt Brecht (Brecht – Die kungst zu leben|ALE|2006. Premiado documentário de Joachim Lang que traça um retrato apaixonante de Brecht, a partir de raras imagens de arquivos e entrevistas. Visões de Brecht (Brasil|2010). Depoimentos de especialistas na obra brechtiana: Profª Iná Camargo (SP), Prof. Marcos Soares (USP) e Profª. Maria Santos Betti (USP).
“Apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la”. Bertolt Brecht
Na praia só pode espancar preto pobre; peito de fora não
No país das obscenidades, em que um podcaster defende a criação de um partido nazista, a imagem de uma mulher algemada pelos tornozelos não rendeu a revolta que deveria. O “crime” da produtora Beatriz Coelho: fazer topless numa praia em Vila Velha (ES). Acabou detida por “ato obsceno”, previsto no Código Penal, com pena de até um ano ou multa.
Mas fazer topless é ato obsceno? A lei não especifica, o que dá margem para que a avaliação dependa dos valores morais do policial que prende e do juiz que dá a sentença. Sabemos o final dessa história. Cubram suas tetas. Na praia, no Carnaval, na amamentação. Se pudessem, fariam como no Instagram, onde peitos nus e a hashtag “tetas” são banidos.
Na internet, como sabemos, pode disseminação de notícias falsas, discurso de ódio, linchamento virtual, assédio moral. Pode chamar mulher de vadia, vagabunda, piranha, puta, dizer que vai estuprar, matar. Peito de fora não pode, nem na internet, nem na praia. Na praia só pode espancar preto pobre.
Para que os seios expostos deixem de configurar possível infração e que as verdadeiras vítimas de uma sociedade machista não sejam fichadas como criminosas, é preciso que vire lei. O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) apresentou um projeto para que a exposição do torso em áreas públicas não seja mais considerada obscena.
Ingenuidade imaginar que a Assembleia do Rio ou de qualquer outro estado tenha coisas mais importantes para fazer do que lidar com a sanha da sociedade em oprimir o corpo feminino, considerado obsceno, mesmo que seja na praia.
No dicionário, obsceno é aquilo que agride, que ofende, que é indecente ou sujo. Tenho uma lista de coisas muito mais obscenas. Casamento na adolescência, violência obstétrica, feminicídio, estupro, assédio, aborto criminalizado, prostituição infantil. Indecente é gente ofendida com peito de fora nas praias.
Não importa se eu não gostar da literatura de Dalton Trevisan. Quem estará errado, eu ou o mundo? Dalton é o mais curitibano de todos os nossos escritores e é o mais universal dos nossos escritores. De todos os tempos. Da mesma forma que Rogério Dias é o artista plástico mais curitibano de todos os tempos. Só está faltando o passarinheiro ficar universal. Que são seus pássaros se não nós mesmos aprisionados na gaiola de suas telas?
Atividade profissional – Produtora Cultural. Atualmente (desde 2011), presidente do Teatro Guaíra. Atividades outras – As da vida, casa, filhos, cachorros, gatos etc. Principais motivações – Dar conta desta estranha vida. Qualidades paradoxais – Penso que minha grande qualidade é a de não reconhecer minhas qualidades. Pontos vulneráveis – A lida com a miséria e a dor. Ódios inconfessos – Não vou contar, tenho até ódios herdados da minha mãe. Panaceias caseiras – Gotas preciosas, maravilhas curativas. Superstições invencíveis – A única. Passar o sal direto para a mão da pessoa. (Dá azar ao mais velho.) Tentações irresistíveis – Diamante Negro gelado. Medos absurdos – Bruxa (conheço uma!) Orgulho secreto – Ser filha dos meus pais e mãe dos meus filhos.
O staff cultural do governo modificou hoje, por meio de uma instrução normativa, as regras para a utilização da Lei Rouanet, a lei federal de incentivo cultural. Além de filigranas burocráticas, as principais modificações visam apresentar um esforço público de “moralizar” a utilização da legislação, o que, na prática, por impor nova burocracia, pode apenas afastar proponentes e investidores nos próximos meses.
O staff cultural do governo modificou hoje, por meio de uma instrução normativa, as regras para a utilização da Lei Rouanet, a lei federal de incentivo cultural. Além de filigranas burocráticas, as principais modificações visam apresentar um esforço público de “moralizar” a utilização da legislação, o que, na prática, por impor nova burocracia, pode apenas afastar proponentes e investidores nos próximos meses.
Os pontos já anunciados que constam da portaria são os seguintes: os cachês dos artistas e o hábito do patrocínio consecutivo. O texto estabelece que o limite para pagamento com recursos incentivados será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, para artista ou modelo solo (os bolsonaristas alegavam que os artistas enriqueciam com a Lei Rouanet, embora nunca tenham apresentado um único caso que demonstrasse sua tese). Esse teto é móvel: pagar-se-á até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o maestro, no caso de orquestras; até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por projeto, para custos com o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com direitos autorais; e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceção feita a teatros públicos e espaços públicos.
Para projetos da área do audiovisual, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos serão limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A remuneração para captação de recursos tem agora o limite de dez por cento do valor do custo do projeto e o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de quinze por cento do valor do projeto.
Os pontos já anunciados que constam da portaria são os seguintes: os cachês dos artistas e o hábito do patrocínio consecutivo. O texto estabelece que o limite para pagamento com recursos incentivados será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, para artista ou modelo solo (os bolsonaristas alegavam que os artistas enriqueciam com a Lei Rouanet, embora nunca tenham apresentado um único caso que demonstrasse sua tese). Esse teto é móvel: pagar-se-á até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o maestro, no caso de orquestras; até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por projeto, para custos com o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com direitos autorais; e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceção feita a teatros públicos e espaços públicos.
Para projetos da área do audiovisual, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos serão limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A remuneração para captação de recursos tem agora o limite de dez por cento do valor do custo do projeto e o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de quinze por cento do valor do projeto.
Assusta nova tentativa de eliminar registro histórico da Comissão Nacional da Verdade
Um país pode ser analisado pela maneira como lida com o seu passado. Se dependesse do governo atual, a memória da ditadura de 1964 já teria sido sumariamente apagada, em linha com o queixume do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV): “Foi uma facada nas costas”.Um país pode ser analisado pela maneira como lida com o seu passado. Se dependesse do governo atual, a memória da ditadura de 1964 já teria sido sumariamente apagada, em linha com o queixume do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV): “Foi uma facada nas costas”.
O que assusta agora, em mais uma tentativa de eliminação do registro histórico, é sua origem em uma decisão judicial. O juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos, de Pernambuco, determinou que sejam cobertas por uma tarja todas as menções ao nome de Olinto de Souza Ferraz no relatório da CNV, sob a guarda do Arquivo Nacional, instituição quase bicentenária, tesouro da nossa memória.
Coronel da PM, Ferraz dirigia a Casa de Detenção do Recife quando o militante de oposição à ditadura Amaro Luiz de Carvalho foi morto, no cárcere, sob custódia do Estado brasileiro, conforme investigação da CNV. A sentença determinando o apagamento atendeu a um pedido dos filhos do militar.
O que assusta agora, em mais uma tentativa de eliminação do registro histórico, é sua origem em uma decisão judicial. O juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos, de Pernambuco, determinou que sejam cobertas por uma tarja todas as menções ao nome de Olinto de Souza Ferraz no relatório da CNV, sob a guarda do Arquivo Nacional, instituição quase bicentenária, tesouro da nossa memória.
Coronel da PM, Ferraz dirigia a Casa de Detenção do Recife quando o militante de oposição à ditadura Amaro Luiz de Carvalho foi morto, no cárcere, sob custódia do Estado brasileiro, conforme investigação da CNV. A sentença determinando o apagamento atendeu a um pedido dos filhos do militar.
A ordem judicial estabelece precedente de enorme gravidade. O relatório da CNV é um documento do Estado brasileiro, que trata da memória coletiva e, portanto, não pode ser mutilado de acordo com conveniências particulares. Nem pelo governo nem por decisão judicial, que, aliás, afronta leis vigentes. Importante lembrar que a CNV fez um trabalho de reconstituição histórica, sem o poder de punir qualquer criminoso que tenha agido em nome do Estado.
A Lei de Anistia, de 1979, aprovada ainda em regime de exceção, estendeu um manto de proteção que até hoje beneficia assassinos e torturadores bestiais, livrando-os do banco dos réus. É o contrário do que fizeram outros países, como Argentina e Chile. A esse respeito, o Museu da Memória e dos Direitos Humanos, em Santiago, é uma aula dolorosa, mas necessária, de como se olhar no espelho por mais tenebroso que seja o reflexo. Para isso, contudo, é preciso coragem.
Já fui lá só pra ver o macaco, pra ver o pinguim. Mas confesso que tive meu fraco por um pedalim. Fosse o lago o lago que fosse, o Passeio era doce, do Pasquale ao Pigalle, Guaratuba ou Berlim. Começou a ficar mais legal quando fui pra sacar a batalha campal de uma tal empregada com um militar e a rival. Já fui lá pra fumar Caporal Douradinho, beber muito vinho e depois, passar mal. Já fui lá ver o Nireu Teixeira falar e dizer e contar. Fui também pra espantar a canseira. Fui também pra beber o luar. Me passeia, Passeio, passeia, passeio, passeia, Passeio, até tudo passar. Passeia até tudo parar.
Argentina possui um sistema nacional de arbitragem do consumidor.
Trata-se de um procedimento alternativo de resolução de litígios voluntário e gratuito, com prazos de gestão reduzidos. Pode ser solicitado exclusivamente pelos consumidores.
Caso a arbitragem seja aceita pela empresa, será marcada audiência para que as partes cheguem a um acordo; se isso não for possível, o Tribunal Arbitral emitirá uma sentença, que é obrigatória e vinculante para as partes.
Existem três maneiras de iniciar um processo de arbitragem. Eletronicamente através da Janela Única de Defesa do Consumidor. O comparecimento pessoal com a documentação original e um conjunto de cópias no Sistema Nacional de Arbitragem ou por e-mail, enviando o formulário e a documentação em formato digital.
Em caso de dúvidas há uma central telefônica a disposição. Não há custo. O tempo máximo de processamento para fins de emissão da sentença arbitral é de 120 dias úteis. O prazo médio para resolução de conflitos é de um mês e meio.
O processo de arbitragem e sua correspondente sentença são privados e confidenciais, não podendo ser tornados públicos salvo com o consentimento expresso das partes. O Tribunal Arbitral é composto por três árbitros, um institucional, um segundo representante das Associações de Consumidores e um terceiro representante das Câmaras Empresariais, o que garante e preserva o equilíbrio entre as partes.
São estabelecidos requisitos rigorosos de idoneidade e solvência para quem atua como árbitro; mais precisamente, devem ter pelo menos um diploma profissional e 5 anos de experiência no exercício da profissão.
A sentença proferida pelo Tribunal Arbitral tem caráter de coisa julgada, em caso de descumprimento por uma das partes, a outra parte poderá requerer sua execução por via judicial. As partes mantêm como único meio de impugnação a ação de nulidade ou o recurso de nulidade nos casos de arbitragem de direito.
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