O futebol é uma calcinha de surpresas

Não se afobe com essa menina,
é preciso classe para dominá-la.
Calma, ela é que o ensina
onde se deve ou não tocá-la.
 
Por ter as formas perfeitas,
e os macios, simétricos gomos,
é mais carinhosa com quem a ajeita
do que quem a persegue como gnomos.
 
Apesar de ser o centro das atenções,
e ter poder sobre o mundo todo,
ela rola, humilde, entre as paixões,
exposta ao sol, à chuva, ao lodo.
 
Não se incomoda que a matem no peito,
que a chutem, que a dividam, que a isolem,
que a levem no bico, e, com efeito,
ela procura o ângulo que lhe escolhem.
 
Carente, ela também busca o abraço
daquele que melhor a encaixe,
do que a tem ao alcance do braço,
dona absoluta do seu passe.
 
Com o tempo, seus parceiros mudam.
Alguns, com ela, conseguem glória e dinheiro
e pensam que a dominam. Mas não se iludam:
ela sempre comemora o gol primeiro.
 
Esta é a bola, genial, feminina,
fascínio de quem defende e ataca.
Aos grossos, ela, cruel, fulmina.
Aos artistas, ela brinda o gol de placa.

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Natal

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perry-gallagher-20Lana dancing.  © Perry Gallagher

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A fatura mensal da internet móvel

A teles que prestam serviços de internet móvel, simplesmente cobram a mensalidade do consumidor e não demonstram a entrega da velocidade contratada, de recebimento e envio de dados, pela rede mundial de computadores.

O estado do Espírito Santo promulgou uma lei estadual que previa justamente esta obrigação para as teles. A associação nacional das operadoras de celulares e a associação brasileira de concessionárias de serviço telefônico fixo ajuizaram uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para a lei fosse julgada inconstitucional, isto é, não as obrigasse a fornecer esses dados aos consumidores.

Todavia, o tiro saiu pela culatra.

O Supremo Tribunal Federal julgou que é constitucional a lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

Assim, os estados membros podem editar normas que prevejam essa transparência para os consumidores, bem como, o Congresso Nacional e a ANATEL podem determinar essa transparência, sem nenhum custo adicional aos consumidores. Contudo, há um sono profundo nesse assunto legislativo.

Isso tudo porque há instabilidade no fornecimento de dados oferecidos pelas teles, tanto nos aparelhos celulares, quanto na telefonia fixa. Se a empresa não fornece a velocidade de internet que promete, há negligência do serviço, isto é, cobra-se um volume de dados que não é efetivamente fornecido.

Há sites que medem a velocidade de acesso à internet, mas daí o consumidor tem que acessar a todo momento esse serviço, quando tem o direito de saber exatamente se a velocidade contratada foi obedecida ou não pela operadora.

No caso de cobrança indevida do plano contratado ações judiciais pelo Brasil afora têm condenado as operadoras. No Rio de Janeiro um consumidor obteve 5 mil reais de indenização da Telemar, no Mato Grosso do Sul o Tribunal de Justiça condenou a Telefônica Brasil em 10 mil reais.

Nesses casos, os danos são presumidos e a prescrição é de três anos, isto é, o consumidor tem esse prazo para reclamar em juízo.

Pelas regras da Anatel, havendo falhas de conexão superiores a 30 minutos, dá o direito ao desconto proporcional na fatura do mês seguinte. Ainda, o consumidor não pode esperar mais que 1 minuto para ser atendido no call center da tele e, o reparo do serviço, deve ser realizado no período máximo de 48 horas.

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Poluicéia Desvairada!

De repente me lembro do verde… Instalação do Coletivo Bijari, na Vila Madalena. © Lee Swain

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Pai Maneco

A umbanda mais bonita da cidade.

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O Vírus do Ipiranga

© Duncan Walker

(A partir da letra de Joaquim Osório Duque
Estrada e música de Francisco Manoel da Silva)

O vírus do Ipiranga nas margens pútridas
Do povo estóico o brado: saneamento!
E a insalubridade em valas múltiplas,
Manchou ao léu a pátria nesse relento

Se o fedor dessa desigualdade
Conseguimos disfarçar com pinho forte,
Em teu meio, ó sociedade,
Epidemia é o nosso jeito desde a Corte

Ó pátria atrasada,
mal-vacinada,
Salve, salve-se!

Brasil, um surto imenso, quadro típico
De pólio e lepstopirose a terra cresce,
Em teu raivoso céu, tristonho e fatídico,
A lembrança do barbeiro recrudesce

Distante, a vigilância sanitária,
É tifo, tétano, dengue hemorrágica,
E o teu futuro espera tanta malária

Terra incurada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó pátria mal-administrada!
Dos filhos deste solo és mãe senil,
Pátria atrasada,
Brasil!

II
Acamado eternamente em brejo esplêndido,
Com esquistossomose e males profundos
Reinauguras, ó Brasil, vibrião da cólera,
Contaminado no rol de rios imundos!

Do que a terra com mais pragas
Teus bisonhos governantes têm mais papo;
Nossos cofres mais larápios,
Nossos pobres sem esgoto têm mais chagas

Ó pátria atrasada,
mal-vacinada,
Salve, salve-se!

Brasil, bolor interno e sujo êmbolo
O micróbio que sustentas tá criado
Te liga, a febre amarela leva ao túmulo,
jaz no monturo e volta ao passado

Mas, se segues o paludismo como norte
Verás que os filhos teus aceitam o luto
Agora é brasileira a própria Morte

Terra incurada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,

Ó pátria mal-administrada!
Dos filhos deste solo és mãe senil,
Pátria atrasada,
Brasil!

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Aviso aos navegantes

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Que país é este?

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Joelho de Porco|1984 – Saqueando a Cidade –  Ue o muite Arukou

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Yana Gupta. © TaxiDriver

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Antecipando…

Foto de Lina Faria

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