O Procon de São Paulo alerta que a Renault comunicou uma chamada (recall) para reparo em defeitos na fabricação dos veículos: Duster, Duster Oroch, Logan, Sandero e Captur, ano de fabricação de 24/07/2019 até 21/01/2020, nos chassis e numeração dos motores abaixo identificados.
A Renault do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
No comunicado, a empresa informa ter verificado uma não conformidade no diâmetro do orifício de alimentação de óleo do motor. Com a falha na lubrificação, pode ocorrer o travamento do motor ou incêndio, podendo ocasionar lesões graves e/ou fatais aos ocupantes. Algo extremamente grave para os padrões de qualidade na fabricação de veículos.
A Renault orienta os proprietários que compraram ou trocaram motor no período citado a entrarem em contato com o SAC através do 0800 055 5615 para confirmar se o motor faz parte do recall. Segundo o Procon de São Paulo, no site da empresa, o consumidor pode verificar a Rede de Concessionárias Renault para atendimento e agendamento https://www.renault.com.br/ .
Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos. O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Alguém já ouviu ou assistiu chamadas para reparos de veículos na televisão, nas rádios ou nas redes sociais, de forma clara e que realmente informe os riscos envolvidos, apesar do Código de Defesa do Consumidor prever isto?
A rigor, as empresas deveriam rastrear os endereços dos compradores para lhes garantir o reparo e se responsabilizar por isto.
Os órgãos de defesa dos consumidores deveriam estipular multa, de proporções sancionatórias e reparatórias, a favor dos consumidores, pela exposição à perigo. No Brasil, contudo, a legislação é amplamente favorável à indústria automobilística e não aos consumidores.
Pesquisas recentes informam que 60% (sessenta por cento) dos consumidores não fazem os reparos necessários informados em chamadas, e isto aumenta os riscos de sinistros de forma exponencial.
Na verdade, os órgãos de defesa dos consumidores deveriam obrigar à indústria automobilística que comprovasse o reparo e não somente que fez chamadas super rápidas pelos meios de comunicação, que são minimizadas, para não fazer propaganda negativa das marcas.
Para se ter uma ideia do volume de chamadas no país, no ano de 2019 foram convocados para reparos os seguintes veículos: VW, Fiat Crysler (Crysles 300 e Jeep Wrangler), Tiguan, Jetta e Golf, Jeep Compass, Cherokee, Range Rover, Range Rover Velar, Range Rover Sport, BMW 525i. 530i e X5, Chery, Porsche Panamera, Cayman, 911 e Cayenne, Lexus LS 500H, Ford Ka, Ford Ka Sedan, Ecosport, Audi A6, A7, A8, Q3, Q7, S5 e RSQ3, Chevorlet Camaro, BMW X5 e X6, Subaru Imprenza, XV, D Forester, WRX e STI, Audi RS3, Mercedez-Benz AMGS63, Classe C180, GLC 250, Classe C e Classe E, VW Golf e Passat, Honda Accord, Civic, Fit e CR-V, Volvo XC 60, XC 90 e S90, Subaru, Legacy GT e Outback, Chevorolet Colbalt, Onix, Prisma e Spin, Sonic, Cruze e Tracker, Nissan Frontier, Volkswagen Polo e Virtus, Ford Ranger, Renault, Duster e Duster Oroch, Ford Fusion e Edge, a RAM, RAM 2500, Hyundai HB 20 e HB20S, Fiat Uno, Palio, Siena e Doblô, Mitsubishi Outlander, Lancer e ASX. Continue lendo