O aborto em decorrência de estupro

Quando começa a vida? Segundo muitos, com o embrião viável, neste sentido, as clínicas de fertilização descartam milhões de embriões e a pílula do dia seguinte é um abortivo disponível nas farmácias em qualquer esquina do Brasil.

Nesta semana, virou notícia nacional o aborto de uma criança de 10 anos de idade, que vinha sofrendo abusos desde os 6 anos. Ocorreram ataques insidiosos à vítima, ao médico e ao hospital graças às divulgações nas redes sociais de Sara Giromini nas redes sociais.

Vários dispositivos legais e constitucionais foram descumpridos pela criminosa divulgação e pelos manifestantes enfurecidos que incorreram em ilícitos civis e crime de incitação à violência, dentre outros.

Tardiamente, a Justiça mandou apagar os posts das revelações, apenas isto.

Houve a perseguição do veículo que transportava a criança desde o aeroporto até o hospital, e a criança teve que ser escondida no porta malas do veículo.

A mesma turba que defende a pena de morte defende o direito à vida em caso de estupro. Estes grupos ensandecidos são alimentados por líderes políticos e religiosos e cria-se a falsa impressão de que são uma maioria e que seus atos atrozes, são legítimos.

Segundo dados oficiais, o Brasil registra seis abortos por dia, em meninas estupradas, de 10 a 14 anos. Estatísticas comprovam que o crime de estupro bate recordes no país e a maioria das vítimas são meninas de 13 anos.

Em 2018, oficialmente, foram 66 mil vítimas.

A pandemia fez aumentar o número de pedófilos virtuais nas redes sociais cuja meta também é a consumação física do ato criminoso.

Segundo o médico que fez o procedimento, é comum meninas de 11 a 12 anos procurarem a assistência médica nestes casos, e são realizados cerca de 50 procedimentos por ano, na unidade de Pernambuco.

Normalmente são duas modalidades combinadas de aborto, a primeira o necessário, pela fragilidade anatômica da criança e, a segunda, em decorrência do estupro, cuja prova é a própria gravidez.

As redes sociais tornaram-se uma plataforma para a intolerância religiosa e os discursos de ódio. Recentemente foram comprovadas a autoria de manifestações de autoridades públicas, na produção maciça de fake news de cunho eleitoral e a pretensão da quebra do estado democrático.

Estamos num estado de insanidade coletiva, até pelo desvio do tema fundamental que são as vítimas da pandemia que assola o país.

Legalmente, uma equipe de serviço social deve acompanhar a vítima até a delegacia da mulher, para que, com o acolhimento necessário, seja feito o boletim de ocorrência e os processos de investigação policial ocorram para identificar o agressor.

Caso a vítima não queira fazer a denúncia e o boletim de ocorrência, mantêm-se o direito da mulher de acesso à interrupção da gravidez, isto é, a interrupção não pode ser cerceada e ela tem até 6 meses para formular a denúncia nos casos de estupro. Continue lendo

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Na quarentena – O julgamento de Viviane Amsalem

Gett – The Trial of Viaviane Amsalem

Em Israel, não há casamento civil, nem divórcio. Apenas os rabinos podem legitimar um casamento ou sua dissolução. Mas essa dissolução só é possível com pleno consentimento do marido, que, no final, tem mais poder do que os rabinos. Viviane Amsalem luta há três anos para recuperar sua liberdade e dignidade através do divorcio, mas o marido Eliseu não concorda com essa decisão.

França, Israel (2014), 115 minutos. Direção de Ronit Elkabetz, Shlomi Elkabetz. Imperdível!

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Febre, moleza e falta de ar: conheça os sintomas de quem viu a pesquisa Datafolha

Passou muito mal quem viu a última pesquisa Datafolha com a aprovação recorde de Bolsonaro, a queda de sua rejeição e o dado de que metade dos brasileiros acham que ele não teve culpa nos 100 mil mortos por Covid-19.

As pessoas relataram febre, moleza, falta de ar, náusea e vontade de se mudar de país. Segundos os dados, a popularidade de Bolsonaro cresceu 600 reais.

A metade do país que resolveu passar pano para as práticas genocidas de Bolsonaro pode salvar a economia. O pano é tão grande que, para fazê-lo, todas as próximas 300 colheitas de algodão já estão encomendadas.

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Padrelladas

Diário da Pandemia

Confirmado: Leonardinho foi avistado na Califórnia, pedalando uma baique, pau de fogo na mão. Pode ser tudo, pode ser nada.

Jogar dominó é interessante. Um jogador coloca uma peça, o outro une sua peça à primeira, obedecendo o valor apresentado. A parede prejudica um pouco a comunicação, mas não se pode ter tudo.

– Quem começa? – Mirtes perguntou. (Não sei o nome do cara, chamo de Mirtes).

– Comece você.

Você, no caso, seria eu. ‘Pronto” – eu disse. “Sua vez”.

– O que você jogou? – ele perguntou.

– Um seis e um dois.

– Eu tenho o gato.

Me assanhei:

– Um gato, assim, amarelo e branco? Que atende pelo nome de Moisés?

Vieram lágrimas. Saudade daquele bichinho que eu catei do nada e amava com fúria e insensatez. E pensar que ele nunca realmente existiu.

Hoje foi dia de fazer a feira. Tirei as verduras da geladeira e levei para a sala. O queijo encaminhei para a varanda. O leite escondi debaixo da cama. Então, peguei a sacola e fui catando cada item, não sem antes brigar com um feirante que queria ficar rico às minhas custas.

MOMENTOS INESQUECÍVEIS DA HISTÓRIA DO BRASIL: Frase que Machado de Assis ia dizer e acabou não dizendo: Maria, minha nêga, vem fazer cafuné no teu neguinho.

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© Autumn Sonichsen

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Quaxquáx!

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Mural da História

30|junho|2008

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As passagens aéreas e as novas regras

  1. Tudo começou com a Medida Provisória (MP) 925 de março de 2020 isentava os consumidores de penalidades contratuais no caso de cancelamento de voos, por parte do consumidor, diante da pandemia.
  2. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na lei 14.034 de 5 de agosto de 2020 e trouxe regras desfavoráveis aos consumidores e, claro, benéficas às empresas aéreas.
  3. Por exemplo, se houver o cancelamento do voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, “sempre que possível”, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem custos,
  4. Quer dizer, se não conseguir reacomodar, azar dos consumidores, terão apenas direito ao reembolso. A lei não prevê indenização por este fato.
  5. Enquanto pela MP o consumidor poderia cancelar o voo sem penalidade, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2020, agora, a lei permite a cobrança de penalidades do consumidor pelo seu pedido de cancelamento.
  6. O consumidor pode ficar com o crédito da passagem em até 18 meses, antes o prazo era de 12 meses, mas fica dependurado com a companhia aérea.
  7. Assim ele paga as penalidades (taxa de embarque e custos extras), sem se utilizar do serviço. Em resumo, foi legalizado o enriquecendo sem causa para as aéreas, que o Código Civil proíbe e o Código de Defesa do Consumidor define como cláusula abusiva.
  8. A única regra favorável ao consumidor é que no cancelamento de voo, o transportador, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências perante a emissora do cartão de crédito, esta restituição deverá ser feita em até sete dias, contados da solicitação, salvo se o consumidor optar em ter créditos junto à companhia.
  9. Parcela significativa dos consumidores se valeram da regra da Medida Provisória 925 que os isentava de penalidades, e como a lei não pode retroagir, não poderão ser cobrados por isto. A questão é se os consumidores ficaram com os créditos ou pretendem transferir suas viagens, daí poderão sofrer a pretensão da cobrança de penalidades pela nova lei, mas não são devidas pois o fizeram sob a vigência da MP que não previa penalidades.
  10. Foi incluída uma pegadinha na lei que diminui os danos extra-patrimoniais em decorrência da falha na execução do transporte tentando excluir os danos morais ou tabelados por tratados e convenções internacionais, pelo novo art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.

               Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14034.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14034.htm

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Romero Brito na fogueira dos condenados das redes sociais

É um exercício interessante a observação de como se desenvolve o conceito de justiça nas redes sociais, maleável conforme as circunstâncias, com heróis ou bandidos eleitos às pressas, de tal modo que às vezes é preciso tirar ligeiro uma bruxa que começa a arder nas chamas do Facebook, do Twitter ou do Instagram, porque de uma hora pra outra aconteceu alguma coisa que aponta no herege as qualidades de um santo.

As ondas virtuais alteram de tal forma a compreensão do que é a virtude, que muitas vezes confunde-se como sendo admirável indignação o que é visivelmente apenas uma grosseria. Isso acontece com várias batalhas manipuladas da atualidade, mesmo em questões de bases muito sérias, como reivindicações identitárias ou raciais.

Hoje em dia, temas como este podem conduzir o debate a um nível impressionante de coação, tachando-se a opinião divergente simplesmente de racista, machista ou da defesa de privilégios de elite — evidentemente branca, masculina e também heterossexual. No clima embrutecido desses dias, até um breve porém pode levar à acusação de ser um fascista.

Tudo depende de como estão os nervos no momento. Na semana que passou teve este caso de uma mulher que entrou na loja do artista plástico Romero Brito em Miami e depois de falar brevemente com ele, aos gritos, quebrou jogando ao chão uma peça de sua autoria. Um desses idiotas que para lacrar filmam toscamente tudo que veem pela frente publicou o vídeo e de imediato decretou-se a culpa de Brito, contrariando o que está muito claro na gravação: ele foi a vítima.

Não gosto desse sujeito nem do que ele faz, mas isso não vem ao caso. Sou dos que o acham um desprezível puxa-saco, no entanto faço parte da minoria que vê como condenável a bajulação de um artista tanto a Jair Bolsonaro quanto ao PT. E Brito procurou obter vantagem aproximando-se dos dois governos.

Acontece que a imediata condenação no barraco armado na sua loja foi em grande parte porque ele fez recentemente um retrato de Bolsonaro. E não se enganem: se o governo fosse do PT ele estaria sendo condenado pelo outro lado, pois fez também um retrato de Dilma Rousseff.

Depois do artista já ter sido atacado ferozmente nas redes sociais soube-se finalmente, por outro trecho da confusão criada na sua loja, que a ação agressiva da mulher foi porque ele pediu desconto no restaurante dela, além de ter exigido que os profissionais que o atendiam parassem de conversar entre si.

Bem, não vem ao caso o modo que foi feito esse pedido, até pelo fato da avaliação disso ser subjetiva. Porém, um cliente tem o direito de exigir como deve ser atendido. Se terá o desejo satisfeito, isso é outra conversa. E caso se exceda na forma dessa exigência, existem meios do responsável resolver a questão, inclusive os legais. Não é com a agressão cometida pela mulher na loja do artista. O vídeo mostra que ela poderia até tê-lo machucado.

Conforme se diz nas matérias sobre a confusão, a peça destruída teria custado o equivalente a 29 mil reais, o que eu duvido que seja verdade, mas vá lá: aceitemos a versão. Pois a agressora agora depende da boa vontade do artista para não ter que pagar uma quantia muito mais alta em indenização, caso ele resolva entrar com um processo. Embora ela tenha sido exaltada porque Brito é um inimigo político de certa parcela das redes sociais no Brasil basta o que está nos vídeos para que haja uma severa condenação em qualquer tribunal americano.

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Daisy_Faye. © I Shot Myself

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Mural da História

10|janeiro|2009

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© Cláudio Paiva

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La petit mélancolie

Albert Arthur Allen – 1919

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Os imunes

JAIR RENAN, o 04 da famiglia, testou positivo para o covid-19. Ele teve um segundo de fama ao dizer que preferia morrer transando que com a gripezinha – a pandemia, segundo o pai presidente.

Castigo cármico, vingança poética? Sim, mas leves, levíssimos e superados. O pai, a madrasa e o enteado caíram e se levantaram. Os Bolsonaros são imunes a tudo, desde o vírus até o código penal.

Pelo jeito o moleque transou e pegou um DST gripal.

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© Orlando Pedroso

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