Teresina

2007, Salão Internacional de Humor do Piauí: Lúcia Junqueira, Kenard Kruel e Laurinha Macedo.  © Vera Solda

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É bom a gente se preocupar com a velhice, porque é lá que vamos passar o resto da vida.


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Cruelritiba Desvairada!

La hora de la siesta. No Mercado Municipal de Curitiba. © Lee Swain

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Francis. © IShotMyself

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© César Marchesini

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Deep_Soak_Charlotte. © IShotMyself

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Para furar carótida e femural de canalhas

© Roberto José da Silva

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Viagens no réveillon

É comum no final de ano as pessoas viajarem. Contudo, alguns problemas podem ocorrer. Veja as cautelas que os consumidores devem tomar. Um consumidor comprou passagem aérea de São Paulo para Salvador com preço promocional utilizando a pontuação no programa de milhagens.

Após a compra ele reservou o hotel na cidade de Salvador. Dias após recebeu a notificação da empresa aérea que sua passagem havia sido cancelada, por pedido do próprio consumidor, sem comprovação disto.

Requereu na Justiça uma medida liminar para reemissão do bilhete e obteve a decisão favorável para poder viajar para o réveillon, sob pena de uma multa de 15 mil reais caso a empresa aérea se negasse a cumprir a decisão.

Mesmo assim a empresa aérea recorreu e a instancia superior manteve a decisão do juiz de primeiro grau para condenar a empresa a reemitir o bilhete da viagem.

Neste caso temos que a boa-fé contratual deve ser respeitada e por cautela o consumidor deve guardar o contrato, os anúncios de promoções e os recibos digitais das compras que realiza pela internet.

Seja a viagem feita por transporte rodoviário ou aéreo o consumidor deve contratar com antecedência para obter descontos e ficar atento a modificações do contrato que por ventura possam ocorrer. As alterações contratuais podem ser propostas pelas empresas de transporte e hoteleiras, mas é necessário que o consumidor concorde expressamente com elas.

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Anny. © RussianGirls

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As outras

Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir.  © Getty Images

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Para 68% em pesquisa, o envolvimento de Flaro Bolsonávio com rachadinhas prejudica Bozonauro

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© Guilherme Puppo

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Mural da História

Em algum lugar do passado.

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O DONO do Podemos, senador Álvaro Dias, deslancha o processo de inconstitucionalidade do juiz de garantias. O Cidadania assume como titular do processo, com advogado assinando.

Não importa o nome do causídico, se lá no meio da petição houver um “a nível de”, um “conje”, ou um “pede deferimento” esganiçado serão as digitais de quem escreveu, revisou e inspirou.

Você conhece o dono da mão: é o garoto-maravilha do senador Álvaro Dias. Jair Bolsonaro, quando concordou com o juiz de garantias, tirou do rapaz as garantias que lhe prometera para se eleger.

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