Mural da História

catanduvasdois
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Piadas de caserna

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Políticos…

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Mural da História

Videla e Figueiredo. Correio de Notícias, 1980

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Todo dia é dia

quanto mais estuda
mais cavalo ele fica

seu pai gastou tanto dinheiro
para que ele fosse um poliglota
como recompensa foi o primeiro
a sentir o sabor da sua bota

quanto mais estuda
mais cavalo ele fica

estudou teologia e filosofia pura
montando a dialética de sua cavalgadura
absorveu do mestre a suprema sabedoria
pra transformar seu templo em uma estrebaria

quanto mais estuda
mais cavalo ele fica

recebeu do mundo só amor e carinho
sólida cultura, todo o conhecimento
mas a grande eureca ele teve sozinho
burro é mistura de égua com jumento

quanto mais estuda
mais cavalo ele fica

Roberto Prado, Marcos Prado, Edilson Del Grossi, Trindade

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Tchans!

Rihanna. © TaxiDriver

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No Ceará

Em 2010, em Fortaleza, Iana Soares realizou a mostra Jan Saudek, projeto apoiado pela Secretaria de Estado da Cultura. Por aqui, no chamado “sul maravilha”, poucos conhecem o trabalho do tcheco Saudek. Coisas de um Estado que já nos deu a famosa Padaria Espiritual. Abraços, Klévisson Vianna.

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Todo dia é dia

© Myskiciewicz

canção do camelo

deserto conheço cada grão de areia
à noite me segue sempre a mesma estrela
você é meu oásis e minha tâmara
rara como brisa em flor de âmbar

estou vivo dentro de uma natureza morta
não reconheço minhas próprias pegadas
nem a impressão de minhas passadas passadas
atalhos que me trarão de volta

do alto, você chamusca o chão que eu piso
minha sombra é uma nuvem de gafanhotos
por esse mar arenoso eu deslizo

a sede dos meus cantis rotos
bebe a areia que virou vidro
e eu blatero ao sol meus perdigotos!

édson de vulcanis & marcos prado

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Bozonaurus

© Cau Gomez

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Escuridão

Carlos Castelo – República dos Bananas

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Poluicéia Desvairada!

Proteção extra. Em algum trecho do rodoanel.  © Lee Swain

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Primeiras impressões sobre o pacote anticrime

A lei 13964/2019 alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execuções Penais, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Improbidade Administrativa, a lei de Interceptações Telefônicas, a lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, o Estatuto do Desarmamento, a lei de Drogas, a lei de Transferência de Presos para Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima, a lei de Identificação Criminal, a lei de Julgamento Colegiado de Juízes de Primeiro Grau, a Lei das Organizações Criminosas, a Lei do Serviço Telefônico de Recebimento de Denúncias, a Lei de Competência Originária, a lei do Fundo Nacional de Segurança Pública e o Código de Processo Penal Militar.

Caberá ao Congresso Nacional apreciar os vetos do Presidente da República, podendo derrubar ou não os 24 dispositivos onde ele colocou um “não”. Quem vai decidir é o voto da maioria absoluta dos Deputados (257) e Senadores (41). Se confirmada a tendência de outras leis recentes, muitos vetos serão derrubados.

No Supremo, os Ministros presidente e vice-presidente não se entenderam, havendo decisões contraditórias e sucessivas sobre as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o pacote. Neste caso, prevalece a última decisão expedida pelo vice-presidente.

O projeto originário do Poder Executivo foi bastante alterado pelo Congresso Nacional.

Há inconstitucionalidade no que diz respeito ao acordo entre o acusado e o Ministério Público, no qual faz com que o acusado confesse o crime para que seja feito o acordo de não persecução penal. Este ato processual viola a garantia constitucional da presunção da inocência.

Há o questionamento da inconstitucionalidade para a perda de bens resultante do crime diante da Constituição. No caso, no nosso entender, não há inconstitucionalidade pois não se trata de exaurir bens do criminoso, mas do produto financeiro do delito praticado.

No quesito do juiz das garantias não há inconstitucionalidade pois se trata apenas de aplicar as garantias constitucionais do devido processo legal, compatibilizando-se a legislação ordinária com a Constituição. Haverá um debate no Supremo Tribunal Federal. A previsão é que será julgado constitucional o juiz das garantias. Isso pelas manifestações públicas dos ministro a respeito do tema.

Muito pouco se tratou no pacote dos crimes de improbidade administrativa, nada sobre crimes eleitorais e muito menos sobre a quebra do foro privilegiado da classe política ou dos crimes do colarinho branco. Em resumo: a elite brasileira segue impune.

O aumento de 40 anos como pena máxima e as restrições à progressão de regime prisional confirmam as tendências de encarceramento que farão com que o Brasil, em breve, seja o primeiro no mundo em número de aprisionados.

A ótima inovação é a previsão de que a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis, impedindo a chicana recursal com vistas à prescrição.

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Mulheres

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Fumando espero

O MINISTRO PAULO GUEDES, da Fazenda, lançou o balão especulativo: aumentar impostos sobre bebidas, doces e cigarros. O presidente estrilou: “da cerveja, não”, o que nos leva a concluir que ele não é cachaceiro, como diz de Lula; é bebedor de cerveja – gente que erra a pontaria e mija na tampa.

QUANTO AOS DOCES, ainda não disse nada. Não demora corta o barato do caro ministro. O filho 01, Flávio, franqueado da Kopenhagen em tempo integral e senador nas horas vagas, ganha os tubos com a venda de chocolates – tem cliente que compra R$ 22 mil numa sentada, assim, na pessoa física.

SOBRE O CIGARRO, o presidente, que não fuma, nada diz, pouco se lhe dá. Neste caso a vítima é o fumante, que nunca deixa o vício, muda para o cigarro mais barato. Os produtores e contrabandistas paraguaios agradecem. Numa dessas ampliam as destilarias de uísque escocês para também produzir cerveja brasileira.

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Nossa tribo

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