A Biblioteca Pública do Paraná recebe neste sábado (05) o evento de lançamento do livro Contos de Fada Efigênia, da jornalista Adélia Lopes. Com ilustrações de Katia Horn, a obra reúne histórias contadas pela artista popular Efigênia Rolim, que também participa do encontro. O evento começa às 10 horas e conta ainda com uma exposição de trabalhos assinados por Efigênia e Katia. A entrada é gratuita.
Mineira radicada no Paraná desde a década de 1960, Efigênia Rolim, de 88 anos, ficou conhecida como Rainha do Papel de Bala por suas criações artísticas produzidas com material reciclado. As histórias relatadas no livro de Adélia Lopes misturam imaginação, lendas populares e fatos reais. “Efigênia personifica dois brasis: a vocação de Minas Gerais pelas lendas e histórias, música e artesanato e, ao mesmo tempo, a aptidão curitibana pela sustentabilidade e poesia”, diz Adélia.
Serviço: Lançamento do livro Contos de Fada Efigênia. Dia 5 de outubro, a partir das 10h, no hall térreo da BPP. Rua Cândido Lopes, 133, Centro – Curitiba. Entrada gratuita. Entrada gratuita
Um consumidor afirmou na Justiça que determinado empréstimo bancário não era seu, nem muito menos era sua a assinatura do contrato. Neste caso o banco respondeu objetivamente pelos danos causados ao consumidor, isto é, respondeu por danos causados por fraudes e delitos de terceiros.
O caso foi parar na Justiça que decidiu em favor do consumidor e não excluiu a responsabilidade do banco pela fraude praticada por terceiros.
Pela decisão, os valores descontados do consumidor foram devolvidos de forma simples, mais uma indenização de 5 mil reais a título de danos morais (Conjur).
Neste caso, temos duas observações: a primeira, a devolução deveria ter sido dobrada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e em segundo lugar, a indenização foi baixíssima. Os tribunais justificam as indenizações pela finalidade sancionadora e reparadora e pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Em larga medida, as instituições financeiras e os bancos arcam com viagens a palestras em hotéis luxuosos e resorts para a cúpula do Poder Judiciário e seus familiares, assunto ainda tabu na doutrina brasileira. Algo inimaginável para os países, juridicamente, civilizados.
Já os consumidores, por meio das poucas associações que existem, não tem a mínima condição de bancarem tais viagens para exporem suas teses em favor dos seus direitos ou para alterar determinada tendência da jurisprudência, isto é, de como os juízes estão decidindo.
Não podemos afirmar que uma coisa decorre da outra, mas sim que estas situações estão profundamente equivocadas. No geral, o Poder Judiciário brasileiro é conservador e, sob determinado aspecto, pouquíssimo democrático, diferente de outros países cujos integrantes são eleitos pelo povo, mediante critérios, e que tem mandato a prazo certo os membros das cortes constitucionais.
Estamos à frente, porém de alguns países da América Latina, Ásia e África cuja situação é mais grave, pois a composição e recrutamento são feitos apenas com indicações políticas. Os concursos foram um avanço em relação ao que se praticava pelos regimes autoritários brasileiros, mas devemos avançar, principalmente a partir de mandados no Supremo Tribunal Federal, de 8 a 10 anos, a exemplo de outras cortes pelo mundo civilizado afora.
Disto, muitas vezes, resultam decisões incompatíveis com as indenizações praticadas, por exemplo, nos sistemas do direito anglo-saxão, que a doutrina brasileira adora citar, só que de maneira seletiva, excluindo-se os valores indenizatórios pagos aos consumidores.
Assim, também se explicam os lucros astronômicos das instituições financeiras brasileiras que nunca são afetadas pelas crises econômicas, cujas vítimas são os consumidores e o povo, em resumo, os que pagam as contas.
– Fosse ele o governador, Roberto Requião não deixaria passar esse aumento diferenciado para os funcionários do Legislativo e do Judiciário. É que Requião pertence a categoria superior dos roedores. Não é ratinho nem preá. Sempre foi mais aquela capivara no cio.
– O “real” entrou na moda. Não o de FHC, mas o de Bolsonaro. Ele exige que a imprensa noticie o “real” da presepada na ONU. O PGR Aras quer a “verdade real” do atentado de Adélio Bispo. Esse real vai inflacionar mais que o real real. Mas só até a reeleição do presidente irreal.
– O pessoal da Lava Jato está muito sem noção. Como isso de exigir retratação ao ministro Gilmar Mendes. Com aquela cara e aquele verbo Gilmar é irretratável.
– A mulher do deputado da TV denuncia a traição do marido e afirma ter o filme do flagrante delito. Tem parte da culpa, pois fez propaganda do dote do cara ao divulgar no Facebook a foto do baralho do moço.
Tudo leva os mais velhos a se sentirem desesperadamente incapazes
Segundo li, celebrou-se ontem o Dia Internacional do Idoso. Ótimo –porque todos os outros são o Dia de Tapear o Idoso. Ou de fazê-lo sentir-se deslocado, um estranho no que ele costumava identificar como ninho –seu espaço, seu tempo, seu próprio eu.
Há pouco, observei numa agência de banco um gerente, atrás de sua mesa e de sua onipotência, impaciente diante de um cidadão de idade que lhe pedia instruções sobre como trocar uma senha ou algo do gênero. Parece que a antiga agência deste fora fechada e a sua conta, transferida. O gerente, já irritado, insistia em que o velho poderia fazer aquilo sozinho no caixa eletrônico. Intrometi-me. Disse ao gerente que a única razão de ele continuar no emprego eram os idosos que ainda iam pessoalmente ao banco –mas que se preparasse porque, com a ausência destes, ele próprio seria substituído por uma máquina.
Outra cena, neste fim de semana, foi a de um senhorzinho levado pela filha a uma operadora para “atualizar” seu celular. Pelo que observei, ele tentava entender o que lhe diziam e, como não conseguisse, parecia sentir-se desesperadamente velho e incapaz. Não lhe ocorria que, aposentado e ocioso, podia muito bem viver sem aquele aparelho.
E não há aposentado recente que não seja bombardeado por telefone com ofertas de empréstimos consignados e, sucumbindo a elas pelo cansaço, veja-se titular de dívidas que nunca pensou em contrair. Não há também velhinhas indefesas que não sejam induzidas a assinar revistas de que não precisam e, ao tentar se livrar dessas revistas, acabem assinando outras.
Quanto a mim, desenvolvi uma técnica para me livrar dos assédios. Quando uma operadora me liga toda feliz para informar que fui “selecionado” para receber tal ou qual “benefício”, interrompo para dizer que prometi à mamãe nunca aceitar favores de estranhos e mando um passar bem e tchau.
Desde este incrível título, “Rabicó de puto”, Vinicius Comoti mostra que não está de bobó. Este livro é para ler, guardar e emprestar. Aqui ele radicaliza. Sua linguagem fica no caminho do punhal.
Concisão como espeto. Devaneio, surrealismo & alegria. Escrita de prazer. Mesmo abordando o cruel, suas imagens é que realmente levam ao Prazer. No momento de profusão de sentidos entre escritores hoje, na continuidade dos eventos de 2013, a pluralidade de vozes pode, mas pode mais, escrever muito bem. A especificidade do Rabicó de Puto é uma linguagem própria, original, aforística, de diálogo com a poesia marginal – herança de corpo e graça – mesmo em tempo de distopia. Poesia fortemente imagética, de composição de cenas velozes, súbitas, mordazes, e corte.
O traço contemporâneo em Vinicius vem de seus temas, formas e propósitos, que o distanciam da tradição. É aí que novas línguas devem mostrar o caminho deste século. O Rabicó trilha este caminho em estado de Entusiasmo.
A carta enviada pela advogada Lilian Velleda Soares à ministra Rosa Weber, do STF, noticiada no Contraponto, do jornalista Celso Nascimento na segunda-feira, é um dos mais significativos libelos contra a morosidade da Justiça brasileira. Morosidade que não apenas decepciona e entristece, mas também mata. Nele, a defensora de Celmar Lopes Falcão anexa a certidão de óbito de seu cliente, um homem de 80 anos, que aguardava o julgamento da Suprema Corte há 11 anos, e “parabeniza” a ministra “pela demora”.
“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu a doutora Lílian Velleda Soares.
E aproveitou para noticiar “queas pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam” – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF anunciou, em abril, para a compra de refeições para seus integrantes.
Explicando o caso: Celmar era parte em um processo na 2.ª Vara Federal de Rio Grande (RS) que, em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício que, segundo relatado pela defensora no autos, fora concedido a Celmar administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.
Originariamente, o processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a relatoria do processo foi redistribuída à ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen. Rubricado como de “repercussão geral”, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.
Não obstante as várias “súplicas” da advogada Lilian, implorando prioridade na tramitação dos autos, em razão não só do tempo decorrido, mas, sobretudo, pela avançada idade e o estado de saúde do cliente, que sofria do Mal de Parkinson e requeria tratamento constante, isso não sensibilizou os impolutos e implacáveis homens da toga.
O recurso no qual Celmar era parte interessada foi protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar da inconstitucionalidade de ‘coisa julgada’ – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender o cumprimento da sentença, ou seja, ‘pagamento das prestações vencidas calculadas e implantação da revisão do benefício’.
Diante da decisão de 1ª instância, o INSS recorreu ao Supremo, alegando violação de dois pontos da Constituição – o artigo 5, inciso 36, da coisa julgada e ato jurídico perfeito, e o artigo 195, inciso 5, da ‘pré-existência de custeio’.
Em nome de Celmar, a doutora Lilian reagiu, afirmando que o recurso “desconstitui a autoridade da coisa julgada em benefício da Administração Pública”, argumentando: “A experiência histórica da relativização da coisa julgada no Nazismo adverte do perigo de se desprestigiar as decisões judiciais para atender os interesses do governo de plantão”.
Aí, acrescenta uma pergunta à insigne relatora: “Então, ministra Rosa Weber, que papel Vossa Excelência desempenhará na História?”
É essa a excelsa Corte que os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem com ferocidade canina, ameaçando os seus críticos com o fogo da inquisição.
Solda, tem aparecido muito a palavra bosta em seu blogue. Informo que essa palavra ainda não pode ser proferida e nem escrita com liberdade. Vosso presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) liberou só a palavra merda. Merda, Solda.
Não bosta. Merda pode invadir o recôndito de nossos lares, ser discutida em nossa mesa, até mesmo cultuada. Bosta ainda não. Vamos esperar vosso presidente ler o discurso de fim de ano. Se for um discurso de bosta, aí pode. Se bem que considero cocô mais lúdico. Abraço desta besta que vos fala.
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