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Secreto, secretíssimo, secretérrimo
Na nova regulamentação dos documentos sigilosos, os mais ultra dos secretos ficam sob sigilo e só podem ser divulgados após 25 anos. Outro ponto é que agora não é por decreto do presidente ou despacho do ministro que os documentos públicos recebem a classificação. Doravante um simples funcionário com cargo em comissão pode fazer isso.
Documento ultrassecreto é o top dos sigilosos, algo difícil de aceitar no regime democrático. Sob algumas circunstâncias pode ter justificativa. Por exemplo, a atuação de serviços de inteligência para impedir guerras ou a preparação do país para enfrentá-las. Mas o Brasil não tem o porte e a importância dos EUA ou da Federação Russa para tantos segredos.
O secreto, sigiloso, secreto em graus variados, era comum na ditadura. Não por acaso foi uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro antes mesmo de qualquer ação política que remotamente justificasse o sigilo. Será que o real estado de saúde do presidente, com altas sucessivamente adiadas do hospital, caiu sob o rótulo ultrassecreto?
O governo Bolsonaro podia marcar diferença com o governo Lula, que em prática de típico estalinismo apôs o rótulo de secreto às despesas da primeira dama em cabeleireiros, roupas e até intervenções plásticas: os inimigos da direita golpista podiam derrubar o governo com o laquê e o esmalte da companheira Marisa Letícia.
Ultrassecreto é desvio da transparência, apanágio da abertura e informação do regime democrático; nega o registro e a análise da história nacional. Se a monarquia tivesse disso não saberíamos hoje da predileção do príncipe D. João por frangos assados, das arruaças de Pedro I e das namoradas de Pedro II, que ele chamava de amigas.
Publicado em Rogério Distéfano - O Insulto Diário
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Juíza Gabriela Hard condena Lula por reformas no sítio de Atibaia
A juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local teriam sido pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
O ex-presidente ainda foi condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa. Como a condenação é de primeira instância, a defesa do ex-presidente pode recorrer da sentença.
Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, identificados no processo como “amigos de Lula”, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.
No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
A defesa do ex-presidente, que ainda não se manifestou sobre a nova condenação, alega no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar.
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2018, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP). Em 24 de janeiro daquele ano, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e um mês. A defesa de Lula recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018, em uma sala especial na Polícia Federal, em Curitiba.
O presidente do STF, Dias Toffoli, marcou para 10 de abril o julgamento das ações que questionam a regra que permitiu a prisão de condenados em tribunais de segunda instância. Em seu blog, o jornalista Josias de Souza afirmou que a sentença da juíza de primeira instância de Curitiba constrange o Supremo. “Uma eventual revisão da jurisprudência abriria a cela de Lula num instante em que a nova sentença faz dele um colecionador de condenações”.
Odebrecht pagou R$ 630 milhões a políticos na Venezuela, diz investigação
Delações e documentos reunidos no Brasil e na Venezuela indicam que a construtora brasileira Odebrecht pagou mais de R$ 630 milhões (US$ 173 milhões) em propinas e financiamentos ilegais de campanhas venezuelanas em oito anos. Os valores são quase o dobro do mencionado no acordo entre a Odebrecht e o Departamento de Justiça dos EUA que, em 2016, estimou os pagamentos de propina da construtora na Venezuela em US$ 98 milhões.
Autoridades da Venezuela que conduziram a fase inicial das investigações sobre a Odebrecht suspeitam que os pagamentos da construtora brasileira tenham, portanto, sido superiores ao que a empresa admitiu à Justiça americana. Esses repasses se tornaram um dos pilares da manutenção da elite chavista, embora parte tenha sido destinada também a partidos opositores.
Apenas para a campanha presidencial de Nicolás Maduro, mais de R$ 110 milhões (US$ 30 milhões) foram destinados pela construtora, segundo a investigação. Em troca, a empresa brasileira foi favorecida em mais de uma dezena de contratos públicos entre 2006 e 2014. As informações fazem parte da investigação conduzida pela Procuradoria da Venezuela, quando o organismo ainda estava sob comando de Luisa Ortega Díaz. Em 2017, ela fugiu para o exterior depois de entrar em choque com o governo Maduro. Parte dos dados foi levada por ela e seus assessores ao escapar. Em Caracas, o trabalho foi abandonado pelos procuradores que a substituíram.
Os valores sob suspeita seriam resultado de uma compilação de documentos confiscados, extratos bancários e informações colhidas a partir de delações premiadas.
Os investigadores analisaram os depoimentos dos ex-funcionários da Odebrecht, Euzenando Azevedo, Alessandro Gomez, Marcos Grillo, Hilberto Silva, Luis Eduardo da Rocha Soares, Fern ando Miggliaccio e outros encarregados dos contratos da empresa na Venezuela.
Também consta na apuração o depoimento de funcionários do Bank Meinl, instituição financeira que serviu como banco privado da Odebrecht para centenas de transferências de propinas pela América Latina.
Os dados mostram uma ampla rede de empresas offshore usadas em paraísos fiscais na Europa e no Caribe para receber os valores ilegais, por meio de operadores e companhias de fachada. No inquérito aparecem políticos locais, regionais e nacionais, além do núcleo duro do chavismo. No caso da campanha de Maduro, havia menção a “contratos fictícios” entre empresas de fachada e contas no exterior.
Dados tabulados na investigação iniciada na Venezuela – e que não avançou após Maduro colocar Tarek William Saab como procurador-geral – apontam US$ 35 milhões para a campanha eleitoral de Maduro contra Henrique Capriles, em 2013.
O conjunto de documentos aponta a transferência de US$ 29.331.107 por meio de 13 pagamentos, realizados entre 23 de setembro 2013 e 27 de maio de 2014. O período é posterior à eleição, realizada em abril de 2013. Parte do dinheiro, US$ 9,93 milhões, foi transferida a partir do Bank Meinl, no qual a Odebrecht mantinha contas que utilizava para fazer pagamentos não contabilizados. Uma dessas contas era da Cresswell Overseas, uma offshore vinculada à Odebrecht.
O intermediário entre a Odebrecht e Maduro, segundo a investigação, foi Americo Alex Mata Garcia. Coordenador da campanha presidencial de Maduro em 2013, ele teria pedido e recebido pagamentos da Odebrecht em nome do governo venezuelano. Ao final foram entregues US$ 35 milhões, embora o pedido inicial fosse de US$ 50 milhões.
Os documentos mostram que pelo menos US$ 30 milhões foram movimentados em operações não contabilizadas. Como se revelou nas investigações sobre o grupo empresarial, os contratos fictícios de prestação de serviços eram um dos meios utilizados pela Odebrecht para formação de caixa 2.
Na Venezuela, um dos contratos fictícios identificados está relacionado a obras do Projeto Agrário Integral Socialista José Inácio Abreu e Lima. O contrato foi firmado entre a Odebrecht e a PW Trading VC, empresa de representação comercial, que atua como intermediária entre fabricantes e compradores.
Procurado por e-mail, o governo venezuelano não deu respostas à reportagem. A Odebrecht, em um comunicado, indicou que “tem colaborado de forma eficaz com as autoridades dos vários países nos quais atua em busca do pleno esclarecimento de fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos”. “A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente”, disse a empresa.
Publicado em Sem categoria
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Mourão e Queiroz na folia
Marchinhas dos velhos Carnavais antecipam personagens de hoje
A quem não souber nem se lembrar, basta procurar no YouTube: “General da Banda”, com Blecaute. É uma batucada assinada por Sátiro de Melo, José Alcides e Tancredo Silva. Foi um estouro do Carnaval de 1949, interpretada pelo cantor Blecaute, pseudônimo do esfuziante Otávio Henrique de Oliveira (1919-1983). Blecaute lançaria outros heróis do Carnaval, como “O Pedreiro Waldemar”, a “Maria Candelária” e a “Maria Escandalosa”. Mas nenhum superaria o “General da Banda”. A letra dizia:
“Chegou o General da Banda, ê!… ê!…/ Chegou o General da Banda, ê!… á!…/ Chegou o General da Banda, ê!… ê!…/ Chegou o General da Banda, ê!… á!…// Mourão! Mourão!/ Vara madura que não cai/ Mourão! Mourão!/ Catuca por baixo que ele vai!”. A partir daí, o “General” tornou-se sua marca, e Blecaute era obrigado a cantá-lo em todos os Carnavais —tanto que sua roupa de palco passou a ser uma farda de lamê, com quepe, dragonas e alamares.
Não sei se Blecaute pôde continuar apresentando o “General da Banda” nos Carnavais pós-1964 —os generais da ditadura não deviam gostar. Em compensação, se estivesse aqui hoje, aposto que seria convidado a cantá-lo no Palácio do Jaburu pelo próprio vice-presidente da República, general Hamilton Mourão. E, se houvesse oposição a isto, ela partiria de três paisanos, os juniores Bolsonaro, que não o engolem.
Nesse caso, eu sugeriria ao senador Flávio Bolsonaro que aprendesse outra marchinha, “Nós, os Carecas”, de Arlindo Marques Jr. e Roberto Roberti, sucesso dos Anjos do Inferno em 1942. Poderia ensiná-la a seu ex-motorista Fabrício Queiroz —por acaso, careca.
“Nós/ Nós, os carecas/ Com as mulheres somos maiorais/ Pois na hora do aperto/ É dos carecas que elas gostam mais/ Nós, nós, nós/ [Bis]/ Não precisa ter vergonha/ Pode tirar o seu chapéu!/ Pra que cabelo?/ Pra quê, seu Queiroz/ Se agora a coisa está pra nós!”.
Publicado em Ruy Castro - Folha de São Paulo
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Ventosidade divina – Nesta semana intestinos famosos tomam conta do noticiário. Os do presidente Bolsonaro, felizmente, voltam a funcionar, permitindo ao líder voltar à plenitude das funções, cívicas e digestivas.
Já os de Anitta têm o valor econômico que a presidente Dilma identificou no vento. A cantora divulga os benefícios de sua dieta vegetariana: já perdeu 5 quilos e “o pum não fede”.
E nós, cegos e patéticos na adoração, achando que a deusa, como os mortais, vegetarianos ou carnívoros, não emitisse os ruídos e odores da ventosidade pagã.
Renan, Jair Renan – O filho mais novo do presidente chama-se Jair Renan. O governo Bolsonaro trabalhou contra a eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado. No coração de Jair Bolsonaro só cabe um Renan: Jair Renan.
Publicado em Rogério Distéfano - O Insulto Diário
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O consumidor e o alcoolismo
A ingestão de bebida alcóolica tem a grande possibilidade de gerar dependência química, isto é, de tornar o consumidor alcoolista.
Com efeito, não há uma proteção jurídica adequada ao consumidor brasileiro quanto ao consumo de bebidas alcóolicas e seus efeitos devastadores.
Pode-se perfeitamente admitir que se um produto pode causar dependência química, as empresas que lucram com esta venda, devem indenizar os consumidores. Assim, tem o dever jurídico de arcar com o tratamento e a integral recuperação do consumidor, bem como de arcar com os danos advindos desse consumo.
Temos que admitir que a razão do alcoolismo não está meramente associada à livre vontade do consumidor, mas que se trata de uma doença cientificamente catalogada e que há uma próspera indústria deste setor sem responder por isto.
Não importa a dosagem do álcool na bebida, mas que a partir do momento no qual se constata a dependência físico-química do consumidor é necessário recuperá-lo às custas das empresas e seus fornecedores.
Os tribunais brasileiros ainda são omissos quanto a estas indenizações, seja quanto ao álcool e ao tabagismo.
A verdade é que o Código de Defesa do Consumidor prevê que são impróprios para o consumo os produtos que se revelem inadequados ao fim que se destinam, o que é o caso da bebida alcóolica para os potenciais dependentes químicos.
A indenização pode perfeitamente ser administrada por um fundo formado por todas as indústrias e fornecedores de bebidas alcóolicas, na fatia proporcional à participação no mercado consumidor.
Quem acaba pagando a conta é o Sistema Único de Saúde, isto é, toda sociedade, enquanto isso há uma completa irresponsabilidade sobre a venda e a comercialização desses produtos.
Pela duração e características do alcoolismo este direito não prescreve, pois, a doença é contínua em razão do uso, e pode ressurgir a qualquer tempo.
A mortalidade no mundo é de 2,8 milhões de pessoas por ano, no Brasil são 100 mil vítimas por ano, segundo estatísticas de 2018. Mas se pensarmos nos acidentes de trânsito estes números podem triplicar.
A moderação no consumo não existe, pois quando o consumidor ingere a bebida alcóolica abre-se a possibilidade de contrair a doença, portanto, não há limites seguros para a “moderação” que é inscrita nos anúncios e nos rótulos dos produtos.
Enquanto isso, os meios de comunicação que lucram com as propagandas e os setores que se beneficiam com a indústria das bebidas alcóolicas seguem faturando bilhões às custas de uma doença cientificamente reconhecida que o produto causa à parcela considerável dos consumidores.
Precisamos enfrentar este problema de forma séria e responsabilizar de forma objetiva as indústrias de bebidas alcóolicas e os seus fornecedores.