Para anular ação do tríplex, defesa de Lula repete pedidos negados

Dos seis pedidos que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com o objetivo de anular o processo em que ele foi condenado por corrupção, quatro vêm sendo reiteradamente negados pelos juízes da corte de Porto Alegre desde o início da Operação Lava Jato.

Alguns do pontos levantados pelos advogados, como a alegação de que o juiz Sergio Moro é imparcial e não pode sentenciar Lula, já foram julgados durante a tramitação do próprio processo, em recursos que a defesa apresentou à segunda instância.

Os pedidos de anulação dos processo vão até, aproximadamente, a página 200 das quase 500 protocoladas nos autos. Na peça, assinada por 12 advogados, também estão os argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente no processo do tríplex em Guarujá (SP), decidida por Moro em 12 de julho.

Além da suspeição do juiz, a defesa também sustenta que os procuradores da força-tarefa do Ministério Público em Curitiba tratam o caso com “verdadeira persecução sem limites e desenfreada” e elegeram Lula como “inimigo capital” da Lava Jato.

Ainda diz que o magistrado cerceou a defesa ao não permitir a produção de provas que pudessem ajudar a defesa, como perícia e acesso a documentos em tempo hábil.

Esses três argumentos já foram refutados tanto por Sergio Moro quanto pelo TRF-4, no decorrer do processo.

“Ao nosso ver, esses são temas que o tribunal precisa enfrentar com mais vagar e que podem ser repetido no recurso, porque estão ligados à nulidade do processo”, disse à Folha o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente.

COMPETÊNCIA

A defesa de Lula abre o recurso afirmando que não compete à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro despacha, decidir sobre o caso do ex-presidente.

Retoma inquérito de 2006 que apurou lavagem de dinheiro feita pelo doleiro Alberto Youssef em benefício do deputado José Janene, morto em 2010, para argumentar que a vara de Curitiba “fabricou ampliação” de suas competências sobre o caso. Diz que houve “patente usurpação” da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) e de tribunais locais.

Também afirma que não há comprovação de que dinheiro de propina de contratos da Petrobras com a OAS tenha sido usado no tríplex –e usam frase de Moro em decisão sobre o tema. Logo, conclui a defesa, o processo não deveria estar em Curitiba.

“Todos os fatos imputados ao apelante [Lula] tiveram lugar no Estado de São Paulo. Qual a razão, então, de serem eles investigados em Curitiba, no Estado do Paraná? Aliás, ninguém do Paraná é penalmente processado perante aquele juízo paranaense? Só pessoas de outras unidades da federação? É bem curioso!”, diz o recurso.

Contudo, desde o primeiro processo da Lava Jato no TRF-4, a competência da 13ª Vara também tem sido questionada e é fruto de seguidas negativas pelos juízes.

O primeiro julgamento de mérito, que condenou o traficante Renê Luiz Pereira e o doleiro Carlos Habib Chater, também diz que o processo deveria ser anulado porque a vara de Curitiba teria “usurpado competência”.

Para a defesa dos réus, essa competência seria do Supremo, da Justiça Federal do Distrito Federal ou até de Araraquara (SP). Ao negar o pedido, o relator João Pedro Gebran Neto reproduz decisão do STF que cita o inquérito de 2006 e dá aval à competência da 13ª Vara.

Folha de São Paulo

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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