O deputado Paulo Maluf (PP-SP), 86, acertou com a Polícia Federal e vai se entregar. O parlamentar está a caminho da superintendência da PF em São Paulo. Ele deixou sua casa por volta das 8h, acompanhado de seu advogado. Nesta terça, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que Malufcomece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato.
Em maio, ele foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.
Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.
O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso (“embargos infringentes”), negado por Fachin, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.
Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.
O ministro já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato.
CONDENAÇÃO
De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.
O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
Para a defesa, houve “omissão”, “contradição” e “obscuridade” no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.
No entanto, o STF entendeu que Maluf quer “reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar” a condenação por meio do recurso. Para Fachin, apesar de apontar “omissão, contradição e obscuridade”, Maluf “não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos”. Folha de São Paulo