Resposta: R$15.156,70 (quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos). O Presidente da câmara leva R$19.703,71 (dezenove mil, setecentos e três reais e setenta e um centavos). Em quatro anos, um vereador ganha 788 mil reais.
Os subsídios de toda Câmara, em quatro anos? Quase 30 milhões. Quanto cargos em comissão pode nomear cada vereador? Resposta: Sete comissionados, cujo valor total não exceda R$57.838,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais). Sete comissionados por gabinete vezes 38 vereadores dá um total de 266 comissionados, só neste quesito, o que dá de despesa por mês, cerca de 2 milhões.
O vereador tem direito a carro oficial? Resposta: Sim, um veículo para cada vereador, modelo Sandero/Voyage ou VW Voyage 2015/016, locado por contrato com a empresa Santa Cruz Ltda. O vereador ganha décimo terceiro salário? Sim, desde 2018. Depois de longa polêmica judicial decidida pelo STF. Inclusive, ex-vereadores receberam retroativo a 2013, ano da edição da lei municipal que institui o benefício.
O que mais? Resposta: Em 2017, a nova gestão da Câmara Municipal substituiu as antigas cotas de selo, que eram de 3 mil unidades mensais, por um contrato de chancela com os Correios. Agora, os vereadores dispõem de até R$ 2,7 mil mensais em serviços postais. Com isso, ainda que a cota permaneça cumulativa, a Câmara passou a pagar o efetivamente gasto, e o controle da despesa é feito pela administração. Apesar de não haver cota específica, os gabinetes recebem material de expediente: 5 caixas de etiquetas 6181, 2 caixas de grampos para grampeador 26/6, 4 pastas A/Z, 6 pastas Polionda e 1 pendrive de 8 GB. Mensalmente, conforme a necessidade, podem requisitar bloco de rascunho, bloco tipo Post It, canetas esferográficas, caneta marca-texto, clips, copos de plástico e 200 envelopes. A quantidade de fotocópias que os mandatos podem utilizar também é controlada, limitada a 4 mil cópias por mês por mandato, não cumulativos. Os membros da Mesa, por sua vez, possuem adicional de mil.
Que outros benefícios, reembolsam as despesas de viagens?
Resposta: As viagens de vereadores e servidores a serviço ou em representação do Poder Legislativo em que as despesas (alimentação, hospedagem e locomoção) são pagas pela Câmara são realizadas somente após autorização do presidente. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento.
Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara. O procedimento está regulamentado pela Resolução 3/2014, que estabelece cinco modalidades de diárias, com valores diferentes para atividade realizada dentro ou fora do Paraná. São elas: hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMC); alimentação e locomoção urbana (com passagem e hospedagem adquiridas pela CMC); hospedagem e alimentação (com deslocamento em veículo da CMC); locomoção urbana; e alimentação. Os valores variam entre R$ 70,00 e R$ 450,00.
Vale a pena ou não vale?