As sinalizações, variam de um local para outro, e induzem os condutores em erro. Em alguns locais existem placas de grandes proporções informado a fiscalização eletrônica, mas em outros locais, a sinalização é diferenciada.
Essa situação é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, com efeito, a sinalização deve ser padronizada. Isso também não diz com a boa-fé administrativa e contribui de forma decisiva para o aumento das infrações e a arrecadação.
As velocidades das vias são alteradas gerando mais confusão, ou seja, tem vias de 30 km/h e 40 km/h nas vias urbanas, e as vias de trânsito rápido são 50 km/h, 60 km/h e 70 km/h.
A justificativa dessa variação de velocidade é sempre a mesma: a segurança. Será?
O radar tem o objetivo de controlar a velocidade, sempre respeitando um estudo prévio para a sua instalação e, quando implantado, deve ter ampla publicidade.
A padronização da sinalização é um princípio da legislação de trânsito, o seja, as placas têm que ser idênticas para não confundirem os motoristas.
Outra situação é a seguinte: se o condutor vem na via de 70 km/h, e realiza uma conversão para entrar em outra via, na conversão, tem placa de radar informado que a via é de 40 km/h.
Para não haver essa armadilha, quando o motorista entra na nova via, deve-se contar, por exemplo, com faixas de estímulos de redução de velocidade, que são aquelas faixas horizontais que fazem trepidação no veículo ao passá-las, ou sinalização horizontal padronizada, com antecedência.
Nas vias de trânsito rápido, com faixas exclusivas para virar, esses estímulos também devem ser implantados com antecedência.
Contudo, a instalação de faixas de estímulos para redução de velocidade, sinalização antecedente padronizada e até lombadas, inviabilizam a rendosa arrecadação das multas provenientes dessa indústria da implantação dos radares.
(Cláudio Henrique de Castro e Elton Pereira dos Santos)