STF absolve Gleisi Hoffman e Paulo Bernardo na Lava Jato

Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann

Uma das principais lideranças do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do partido, foi absolvida nesta terça-feira (19) da acusação de ter participado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.

Seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler também foram considerados inocentes das acusações da Lava Jato.

Os ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não conseguiu provar os crimes que foram imputados pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot.

Os magistrados criticaram a estrutura da denúncia, considerada elaborada com base apenas em delações premiadas de pessoas com interesses pessoais em fazer acusações e que não apresentaram provas para corroborar seus depoimentos.

“São tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas que elas se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse Ricardo Lewandowski.

De acordo com a denúncia, Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam propina no valor de R$ 1 milhão, paga em espécie e em parcelas, com valores que teriam sido desviados da Petrobras para financiar a campanha da petista ao Senado em 2010. Kugler teria operacionalizado a entrega, acertada entre Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro.

A investigação foi aberta em março de 2015, a partir da primeira lista de parlamentares alvos da operação, que incluiu dezenas de parlamentares e foi elaborada por Janot.

A denúncia, oferecida em maio de 2016, incluiu depoimentos de outros delatores, como o ex-senador do PT Delcídio do Amaral e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE).

Gleisi ainda é alvo de três processos no Supremo, todos relacionados à Lava Jato: quadrilhão do PT, delação da Odebrecht e caso Consist (desvios no Ministério do Planejamento).

Relator da Lava Jato no STF, Fachin considerou que a PGR não conseguiu comprovar que a petista recebeu dinheiro em troca de contrapartida e, portanto, ela não poderia ser condenada por corrupção passiva e consequente lavagem de dinheiro.

No entanto, o magistrado entendeu que os investigadores conseguiram comprovar ao menos uma entrega de dinheiro.

Com isso, desclassificou a conduta imputada a Gleisi pela PGR e lhe atribuiu responsabilidade por caixa dois. Seu voto foi seguido por Celso de Mello.

“Conforme atesta a prestação de contas apresentada pela denunciada nas eleições do ano de 2010, não se vê a declaração da referida quantia à Justiça Eleitoral, tratando-se de omissão que, por si só, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral”, declarou Fachin.

Divergência foi aberta por Dias Toffoli, que votou por rejeitar a denúncia na íntegra. Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Para Toffoli, ao suprimir os depoimentos dos colaboradores, “restam apenas elementos indiciais” que não permitem concluir a prática de crime. “Os depoimentos dos delatores não foram harmônicos no que concerne à solicitação de recursos”, disse Toffoli.

As defesas dos acusados sustentaram que a denúncia foi oferecida apenas com base na palavra dos delatores.

“Vou votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem. O reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.

Rodrigo Mudrovitsch, que defende Gleisi, disse que a PGR não conseguiu comprovar a entrega de dinheiro ilícito para a senadora e que os delatores apresentaram incongruências nos depoimentos.

“Estamos diante de ação penal única e exclusivamente lastreada nas palavras confusas e contraditórias de colaboradores”, afirmou, acrescentando que Youssef apresentou três versões diferentes sobre as entregas de dinheiro.

“Youssef não consegue concordar consigo mesmo”, disse o advogado, “o que mostra que ele não deve ter muita certeza sobre o que falar neste caso”.

Mudrovitsch criticou o método de trabalho com delação da PGR sob Janot. Para o advogado, as colaborações foram banalizadas. “Estes acordos não passam o teste atual da PGR”, disse, em referência às exigências da procuradora-geral Raquel Dodge sobre novos acordos de delação.

Juliano Breda, que defende Paulo Bernardo, também foi enfático nas críticas às colaborações. “Essas delações não passariam hoje”, afirmou, destacando que a PGR tampouco conseguiu provar a participação do ex-ministro nos supostos crimes.

Os criminalistas criticaram o que chamaram de “credibilidade seletiva” em relação à palavra dos delatores. “Não há registros de ligações telefônicas entre aqueles que a PGR diz estarem associados. Não há um e-mail, ligação telefônica entre Paulo Bernardo e Paulo Roberto Costa”, disse Breda.

Quando o julgamento terminou, a senadora publicou uma imagem em uma rede social com a frase “Gleisi absolvida”. Petistas comemoraram a decisão.

Para Mudrovitsch, o STF “estabeleceu marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”

Breda e Verônica Sterman, também defensora de Paulo Bernardo, disseram que o STF “fez justiça, absolvendo-lhe por unanimidade de uma acusação injusta” e que “a decisão tem importância histórica porque comprova o abuso das denúncias construídas a partir de delações sem prova”.

O advogado Cal Garcia, que defende Ernesto Kugler, disse que seu cliente sequer poderia “ter sido denunciado diante da manifesta ausência de provas”, mas que o colegiado o absolveu “de uma acusação injusta, fundada em delações inverídicas”.

Folha de São Paulo

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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