As agências reguladoras sempre fugiram da transparência, especialmente nas conversas com os grandes grupos econômicos quanto aos reajustes de planos de saúde, do setor da energia, dos transportes, das concessões de serviços públicos e tudo mais que afeta o bolso de milhões de brasileiros.
Recentemente duas delas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em processos que envolviam a apuração de infrações detinham sigilo na tramitação desses processos por forma de uma lei federal.
A questão do sigilo dos processos administrativos nas agências chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e, adivinhe o resultado?
O STF fulminou o sigilo e afirmou que todos esses processos devem ser transparentes e públicos, declarando a inconstitucionalidade da lei que garantia o acobertamento das apurações de infrações.
Ficou patente que a Constituição não adota como regra o sigilo nos processos administrativos disciplinares ou nos processos judiciais criminais.
Os maiores prejudicados por esse tipo de sigilo são os consumidores, que não ficam sabendo das apurações das infrações dos grandes grupos econômicos, nem quais as punições que eventualmente recebem, se é que são punidos.
Outro aspecto não abordado no julgamento do STF é a publicidade pela imprensa desses desatinos, pois tudo isso tem que contar com a máxima transparência, já que envolvem serviços e interesses públicos.
A informação de que as concessionárias dos pedágios do Paraná, desviaram cerca de 10 bilhões de reais, foi recentemente divulgada, depois de anos de silêncio e pouquíssima ou, quase nenhuma transparência.
A planilhas de custos, reajustes e subsídios de transportes coletivos, os reajustes na conta de água, luz, e dos combustíveis, tudo isso, necessita total transparência e amplo debate.
A recente invenção das agências de regulação no direito brasileiro esqueceu-se do principal: atores governamentais não costumam prejudicar os interesses econômicos em favor dos consumidores e cidadãos.