1.No dia 14 de agosto, um representante de vendas faleceu enquanto trabalhava no hipermercado Carrefour, em Recife. A causa da morte foi um infarto. Seu corpo foi coberto com guarda-sóis e cercado por caixas e tapumes improvisados, das 7h30 às 11h00, enquanto a loja continuou a funcionar normalmente;
2.A razão deste fato, a princípio, foi porque a loja não poderia fechar. Posteriormente o Carrefour pediu publicamente desculpas pelo ocorrido;
3.A Constituição assegura o respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana que garante seu reconhecimento e não permite o aniquilamento moral, físico e ético;
4.Também está garantida a honra e a imagem das pessoas e assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
5.Além do dano moral causado à família do trabalhador envolvido, há o coletivo, pois causou grande comoção nas pessoas que tiveram conhecimento do fato e viram a imagem chocante publicada nos jornais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de dispensar a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral, o dano moral coletivo somente é configurado nas hipóteses em que há lesão injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade, que foi o caso;
6.Aguardam-se as medidas judiciais que os órgãos de defesa dos interesses coletivos, Defensorias, Ministério Público, Sindicatos e outros irão promover em virtude da profunda ofensa ao senso coletivo da dignidade da pessoa humana e ao valor da vida.