Quatro ministros do atual presidente, segundo a mídia nacional, mentiram em seus currículos e Weintraub está entre eles (Folha de SP). Completam o time dos sonhos: Ricardo Vélez Rodrigues (ex-ministro da Educação); a inoxidável ministra Damares (de Paranaguá-PR) e o descolado de óculos coloridos, Ricardo Salles (Meio Ambiente).
Weintraub, teve como último ato a revogação das cotas para negros e indígenas as pós-graduações e, em grande estilo, anunciou sua ida para o Banco Mundial.
Exonerado, a pedido, em edição extraordinária de 20 de junho (sábado), enquanto voava para Miami, EUA.
O salto triplo na carreira pública para o Banco Mundial levanta algumas questões.
Vamos aos registros corridos de Weintraub junto ao Supremo Tribunal Federal: 01) Pet/8620, Calúnia; 02) Pet/8612, Calúnia; 03) Pet/8606, Difamação; 04) HC/186070, Injúria; 05) HC/186297, Investigação Penal; 06) Pet/8850, Difamação; 07) Pet/8776, Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor; 08) Pet/8870, Crimes contra a Segurança Nacional; 09) Pet/8617, Calúnia; 10) Pet/8619, Calúnia; 11) Pet/8625, Crimes contra a Honra; 12) Pet/8645, Crimes contra a Honra; Inq/4827, Investigação Penal; 13) HC/186296, Investigação Penal, Trancamento; 14) Pet/8896, Crimes de Responsabilidade.
Um processo criminal no STF já é um problema. Agora, imagina, mais de dez.
Sem contar o processo da multa de R$2.000,00 (Dois mil reais) por não usar máscara em vias públicas em Brasília-DF. Falar nisto, quanto será que está a conta das multas devidas pelo presidente e assessores?
Voltemos a Weintraub (pronuncia-se Vái-traubi).
Corre o boato, em Brasília, que ele caiu por causa o Centrão, pois não repassava as verbas aos aliados de fidelidade canina ao Presidente, em troca é claro, de favorezinhos, nomeações, repasses e tudo mais, que até as paredes dos restaurantes chiques de Brasília conhecem.
No Banco Mundial há regras de imunidades aos seus membros (art. VI, s. 1): “Para que a Corporação cumpra as funções que lhe são confiadas, cada país membro lhe conceder personalidade jurídica, imunidades e privilégios em seu território estabelecido neste artigo.”
O foro administrativo do Banco Mundial julga controvérsias de seus funcionários como foro alternativo para fins de denegação da justiça estatal em relação a imunidade internacional.
Resumindo: pode-se argumentar que a ficha corrida de investigações e processos no STF (14) estão fora da imunidade do Banco Mundial, mas pode-se afirmar que o foro alternativo administrativo do Banco Mundial pode suspender os feitos no Brasil, ajudando na prescrição dos possíveis crimes cometidos pelo ex-ministro que vai se transformar em alto executivo internacional.
O Banco Mundial seria um valhacouto para a fuga da jurisdição nacional?
Reza a lenda, que atualmente está em Miami, fazendo compras para distrair a cabeça.
De repente pode ser deportado, pois agora é um ninguém, sem cargo ou prestígio, mas pode ter um final feliz no Banco Mundial e dar uma banana aos processos no STF, e àqueles que ele chamou de “vagabundos”, neste último caso, seria um belo final feliz.
Referências:
Imunidades internacionais: tribunais nacionais ante a realidade das organizações internacionais. Instituto Rio Branco. IRBr. http://funag.gov.br/biblioteca/download/878-Tribunais_Nacionais_Ante_a_Realidade_das_Organizacoes_Internacionais.pdf
Banco Mundial: http://pubdocs.worldbank.org/en/367461541184297811/IFCArticles-of-Agreement-spanish.pdf
Banco Mundial: https://www.bancomundial.org/es/about/leadership
Supremo Tribunal Federal: http://portal.stf.jus.br/