Recomendação foi enviada aos comandos militares em todo o país para que coíbam qualquer celebração “do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”
Governo Bolsonaro determinou as “devidas comemorações” para 31 de março, data do Golpe. © Arquivo Nacional
Ministério Público Federal (MPF) enviou aos comandos militares em todo o Brasil uma recomendação de que se abstenham de comemorações ao golpe de Estado de 1964 no dia 31 de março. A ação reúne Procuradorias da República em pelo menos 18 estados e pede que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes para a aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.
A nota do MPF surge em meio a afirmação do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na segunda-feira, 25 de março, de que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe. Neste sentido, a Recomendação ressalta que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.
“O dever do Estado Brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.
O texto ainda afirma que a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período em que houve supressão de direitos e da democracia “viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.