A comemoração oficial do 31 de março de 1964

O anúncio da determinação oficial por parte do governo em comemorar o dia 31 de março de 1964 que deflagrou o longo período da Ditadura Militar no Brasil pode gerar indenizações por dano moral às vítimas e seus familiares. Senão vejamos.

A ação do governo é oficial na comemoração da referida data, o dano a outrem caracteriza-se pela dor moral das vítimas e seus familiares que comprovadamente sofreram sequelas decorrentes daquele período, tais como, sequestros, torturas, assassinatos, exílio, adoções forçadas e sob sigilo, censura e toda sorte de mazelas que a história oficial registra, por meio de documentos oficiais do Estado brasileiro, tais como, os relatórios da comissão da verdade dentre outros documentos históricos e reconhecidamente verdadeiros.

Por sua vez, a Constituição garante que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização por dano moral à indenização.

No plano internacional, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, garante que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

E ainda, o nosso Código Civil prevê que quem por ação causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, fato que garante a sua respectiva indenização.

Dos países da América Latina, o único que ainda não acertou as contas históricas com a Ditadura é o Brasil.

Para exemplificar, Chile, Argentina, Uruguai e até o Paraguai além de anularem as leis das Anistias, por considera-las inconstitucionais, reescreveram os livros de história, em favor da verdade histórica e do não esquecimento daqueles períodos que acometeram aqueles países.

O balanço histórico que pretendem fazer com a ditadura brasileira equivale a dizer que o Nazismo, o Franquismo, o Salazarismo e o Stalinismo, tiveram pontos mais positivos que negativos, respectivamente, na Alemanha, na Espanha, em Portugal e na Rússia. Nenhum país comemora ditaduras ou períodos de exceção, apenas os que se encontram nestes regimes. O Brasil caminha para isto?

A aludida comemoração traduz um elogio oficial às profundas mazelas humanas que foram cometidas a partir daquele período, coisa que o atual presidente enaltece em seus discursos.

A frágil democracia brasileira ainda possui mecanismos constitucionais e legais para que as pessoas que se sintam abaladas em seus sentimentos e na intimidade das suas memórias familiares, possam ajuizar ações para pleitear indenizações quanto a esta festa oficial.

Desenvolver a cultura da participação democrática e de um estado justo é a melhor agenda para os países que pretendem sair do subdesenvolvimento econômico e do neocolonialismo global do século XXI.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
Esta entrada foi publicada em Claudio Henrique de Castro e marcada com a tag , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.
Compartilhe Facebook Twitter

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.