O recente decreto 9.758 de 11 de abril de 2019 aboliu o uso de diversos pronomes de tratamento aos agentes públicos federais. Ele não se aplica aos outros poderes, aos Estados e Municípios e nem à Defensoria Pública.
Foram proibidos os pronomes de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e o respeitável.
O interlocutor que exigir o pronome de tratamento proibido deverá tratar seu interlocutor do mesmo modo, por exemplo, a autoridade exige ser chamado de Excelência, então deve tratar o cidadão também de Vossa Excelência.
Foi proibida a negativa de realização do ato administrativo ou admoestar o interlocutor caso ocorra erro na forma de tratamento.
O decreto 4.657/1942 prevê que lei nova que estabeleça disposições gerais ou específicas a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior. E o decreto abolicionista que proibiu os pronomes de tratamento não tem cláusula revogatória, isto é, não revogou decretos e leis anteriores, isso pode gerar alguma confusão na sua interpretação.
Outro aspecto importante é que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, edição da Acadêmica Brasileira de Letras, também é um decreto federal, e não se tem notícia dos Imortais da Academia terem sido consultados sobre o decreto? Os que já se foram, certamente, estão se revirando nos seus respectivos ataúdes.
Esqueceram de incluir no decreto abolicionista o Vossa Santidade para o Papa, o Eminência para os cardeais, o Reverendíssimo para os Padres, o Vossa Alteza ou Majestade para os remanescentes da família real brasileira e o Babalaô para as pais e mães de Santo.
O único pronome de tratamento que deve ser admitido é o Senhor, inclusive para o Presidente e Vice-Presidente. Assim, o decreto resolve o problema de um capitão Presidente e um General de Vice, os dois devem ser tratados reciprocamente de Senhor. Apesar de que na dúvida o Vice pode exigir ser chamado de “generalíssimo”.
Finalmente, ainda há esperança e uma luz no final do túnel, afinal não foram incluídos: ô meu Querido, ô meu Rei, ô meu Amigo, ô meu Padrinho, ô meu Nobre, dentre outros, de uso comum na Administração Pública Federal.